Enquanto o cadastro das atividades é feita no CTF, o cadastro do empreendimento de fauna silvestre é feito no SisFauna. O SisFauna é um dos subsistemas do CTF, sendo necessário primeiro acessar o sistema do CTF para depois acessar o SisFauna. Uma vez dentro do sistema CTF basta clicar em Serviços → SisFauna → Gestão de Fauna.
É também nesta etapa que o usuário declara a situação de seu empreendimento quanto à existência ou não de Autorizações obtidas em datas anteriores. Existem 2 situações possíveis no momento do cadastro:
I. Empreendimentos pré-existentes e que já possuíam autorização do órgão ambiental;
II. Novos empreendimentos ou empreendimentos em fase de autorização.
E conforme o situação, o fluxo de autorização será diferenciado:
• Para empreendimentos pré-existentes e já autorizados, o fluxo de autorização será simplificado:
• Para novos empreendimentos, o fluxo de autorização será o completo:
Em resumo, pode-se afirmar que o ponto decisivo entre o fluxo de autorização simplificado (cadastro → AM) e fluxo de autorização completo (cadastro → AP→ AI→ vitoria→ AM) reflete a diferença existente entre os empreendimentos já autorizados antes de 2008 e os novos empreendimentos que surgiram posteriormente.
Embora seja o próprio usuário que informe a situação do empreendimento a ser cadastrado, todos os dados informados estão sujeitos a análise posterior do Órgão Ambiental, e as solicitações de autorização lançadas no sistema podem ter como resultado “Deferido” , “Indeferido” ou “Adequações”.
Passo a passo:
• Passo a passo 2.1 – Como cadastrar empreendimento no SisFauna.
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