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Processo de Licenciamento

Publicado: Terça, 06 de Fevereiro de 2018, 10h09 | Última atualização em Quinta, 30 de Abril de 2020, 01h43

Licenciamento Ambiental Federal
Etapas do licenciamento ambiental federal
Abertura de Procedimento de Licenciamento Ambiental junto ao Ibama
Autorizações no Licenciamento Ambiental
Compensação Ambiental Federal
Audiências Públicas
Como Solicitar Transferência de Titularidade de Processo de Licenciamento
Tipos de licenças e autorizações
Guia Prático para preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade (Guia FCA)
Consulta a processos de licenciamento ambiental
Consulta a licenças emitidas por ano
Consulta a licenças emitidas por período
Consulta a estudos ambientais

 

 

 


Licenciamento Ambiental Federal

 

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução Conama nº 237/97).

 

Competência para a Condução do licenciamento ambiental

 

A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. O órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União é o Ibama. No âmbito do Ibama, o licenciamento ambiental é conduzido pela Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic.

Conforme previsto no Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011, compete a União promover licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;

b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;

c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;

g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou

h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento; Regulamento.

O Decreto nº 8.437/202015 estabelece outras atividades e empreendimentos que são licenciados em âmbito federal, ou seja, no Ibama. Sugere-se a leitura atenta do referido decreto para verificação do enquadramento das atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento no Ibama.

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Etapas do licenciamento ambiental federal

As etapas do licenciamento ambiental federal “ordinário”, ocorrerão por meio da emissão da (Resolução Conama nº 237/97):

Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Além dessas licenças, o empreendedor pode solicitar:

Licença Ambiental Única de Instalação e Operação - autorizar a implantação e a operação de empreendimento em atividades relacionadas aos sistemas de esgotamento sanitário sujeitos ao licenciamento ambiental simplificado de competência federal.

Licença de Operação para Pesquisa Mineral - autorizar a exploração de lavra experimental para pesquisa de mineração

Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) - autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades.

Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPPro) - autoriza a produção para pesquisa de viabilidade econômica da jazida em atividades relacionadas à exploração de combustíveis líquidos e gás natural.

Licença Prévia para Perfuração (LPPer) - autoriza a atividade de perfuração em atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.

 

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Abertura de Procedimento de Licenciamento Ambiental junto ao Ibama

As etapas para início de procedimento de licenciamento no Ibama são:

  1. Preencher a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), pelo interessado, que é o formulário eletrônico padrão de solicitação de licenciamento definido pelo Ibama visando a caracterização inicial do projeto – empreendimento ou atividade;
  2. Avaliação, pelo órgão licenciador, da competência para condução do licenciamento. Se for da União, há continuidade do procedimento junto ao Ibama;
  3. Ao receber a FCA, o Ibama providenciará a instauração do processo, no prazo de até 7 dias úteis. O processo, após instaurado, será exibido na área de “Acompanhamento de processos” que pode ser acessada selecionando a opção “Licenciamento Ambiental Federal”, disponível no menu “Serviços” do CTF;
  4. Requerer licenciamento ambiental, pelo interessado, por meio do SisgLaf realizado por meio do Portal Gov.br. O interessado deverá realizar o requerimento de licença por meio do preenchimento de formulário do portal Gov.Br consultando o tipo de licenciamento pertinente. O tipo de licença ou autorização a ser requerida, bem como o tipo de estudo a ser entregue pelo empreendedor, são definidos previamente pelo Ibama no âmbito de cada processo de licenciamento, com base no estabelecido nas normativas legais relacionadas a cada tipologia de empreendimento. No sítio eletrônico é possível realizar os seguintes tipos de serviços:
  1. A solicitação de retificação, prorrogação ou renovação de licenças ou autorizações emitidas pelo Ibama também é realizada por meio do preenchimento desse formulário no portal Gov.br. No formulário de solicitação de Licença, deverão ser preenchidas as seguintes informações:
  • Tipo de Licença, de acordo com o definido previamente pelo Ibama;
  • Informações adicionais, na qual deverá ser descrito informações básicas sobre o empreendimento ou atividade;
  • Quais os órgãos financiadores, caso o projeto seja financiado;
  • Valor do empreendimento;
  • Após preencher as informações solicitadas nesse formulário, clique no botão “Criar Formulário”;
  1. Emissão de Termo de Referência-TR, pelo Ibama, com diretrizes para elaboração dos estudos ambientais. O estudo a ser elaborado pelo empreendedor tem por objetivo subsidiar a Avaliação de Impacto Ambiental que é a principal ferramenta de apoio a decisão do Ibama quanto ao deferimento ou indeferimento do requerimento da licença ou autorização. O TR será remetido ao empreendedor pelo Sistema SISG-LAF, após confirmada a competência do Ibama pelo licenciamento;
  2. Apresentação, pelo empreendedor, dos estudos ambientais. A contagem do prazo de análise do requerimento de licença/autorização é iniciada somente a partir da data de protocolo do estudo ambiental no Ibama;
  3. Publicar requerimento de Licença, pelo empreendedor, conforme Resolução Conama nº 06/86;
  4. Análise dos estudos ambientais, solicitação de complementações (se necessário), deferimento ou indeferimento da solicitação de licença.

 

 

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Autorizações no Licenciamento Ambiental

 No âmbito do licenciamento ambiental federal, quando houver supressão de vegetação, faz-se necessária a solicitação, via Sinaflor, de Autorização de Supressão de Vegetação. Acesse o sistema Sinaflor.

Nos casos em que houver a necessidade ou a eminência do manejo de fauna silvestre, o interessado deverá solicitar a Autorização para Captura, Coleta e Resgate de Material Biológico (Abio), conforme diretrizes e orientações do Ibama.

 

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Compensação Ambiental Federal

 O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituído pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, estipula que em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral e, no caso de ser diretamente afetada, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável. O valor a ser destinado pelo empreendedor deve ser definido pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento. Cabe ao órgão licenciador a definição das unidades de conservação a serem beneficiadas.

Atualmente a destinação dos recursos provenientes da compensação ambiental federal é definido pelo Comitê de Compensação Ambiental-CCAF, composto pelos Presidentes do Ibama e do ICMBio e pelo Secretário Executivo da Ministério do Meio Ambiente - MMA.

 

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Audiências Públicas

 

 Nos casos de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental o Ibama solicitará a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-Rima. O Ibama, caso o empreendimento seja de competência federal, poderá promover a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do Rima, considerando os preceitos da Resolução Conama nº 9, de 3 de dezembro de 1987.

 

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Como Solicitar Transferência de Titularidade de Processo de Licenciamento

A titularidade do processo de licenciamento é do interessado responsável pela atividade ou empreendimento objeto do processo, também chamado de empreendedor - via de regra, se constitui como pessoa jurídica, de direito público ou privado.

A transferência de titularidade do processo, e eventualmente das licenças ambientais já emitidas, se dá quando há alteração prévia da titularidade da atividade ou empreendimento.

 

Como solicitar a transferência de titularidade do processo?

O novo responsável pelo objeto do licenciamento (“titular sucessor”) encaminha o requerimento padrão de transferência de titularidade do processo, contendo a declaração de ciência das obrigações socioambientais no âmbito do processo de licenciamento ambiental, inclusive em relação aos passivos gerados pela atividade ou empreendimento (conforme modelo), com os seguintes anexos:

a) Documentação comprobatória da transferência de titularidade do objeto licenciado, tais como cópia do estatuto, contrato social, ato de concessão, doação, instrumento de constituição de consórcio ou qualquer outro ato ou documento que efetivamente promoveu e comprova a troca do titular do objeto do processo.

b) Procuração do representante do novo titular perante o Ibama, quando houver representação.


Há necessidade de anuência do titular sucedido?

O requerimento padrão de transferência de titularidade do processo deverá conter anuência do atual titular do objeto licenciado (“titular sucedido”), exceto nos casos em que a transferência ocorra por força de outorga da prestação de serviço público, ou seja, não há ato negocial.


O titular sucessor deve estar cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Ibama?

O novo titular deve ter cadastro prévio no portal de serviços para que o Ibama possa efetuar a alteração.


Como preencho o formulário?

O requerimento padrão de transferência de titularidade do processo permite preenchimento eletrônico dos campos utilizando o Acrobat Reader, mas também pode ser preenchido à mão e deverá assinado pelo representante do titular sucessor e, quando se tratar de ato negocial, também pelo representante do titular sucedido.


Como entrego o formulário?

Após assinatura, o requerimento e os documentos anexos obrigatórios (itens ‘a’ e ‘b’ da pergunta “Como solicitar a transferência de titularidade do processo?”) devem ser protocolados em qualquer unidade do Ibama, preferencialmente em meio digital.

 

Após análise documental, o Ibama enviará ofício informando sobre a efetivação da transferência ou qualquer pendência na documentação.

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Tipos de licenças e autorizações

 

Autorizações

Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)

Autorização para captura, coleta e transporte de material biológico

Autorização para a inclusão da Unidade Marítima de Perfuração

Licenças

Licença ambiental única de instalação e de operação

Licença de instalação

Licença de operação

Licença de operação para pesquisa mineral

Licença de pesquisa sísmica

Licença Prévia (LP)

Licença-Prévia de produção para pesquisa

Licença-Prévia para perfuração

 

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Guia Prático para preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA)

Acesse o Guia FCA (PDF - 8,56 MB)

Anexo 1- Setor de Energia (PDF - 1,18 MB)
Anexo 2- Setor de Mineração (PDF - 705.10 KB)
Anexo 3- Setor de Petróleo e Gás (PDF - 839.30 KB)
Anexo 4- Setor de Nuclear e Radioativo (PDF - 605.80 KB)
Anexo 5- Setor de Transporte (PDF - 1,30 MB)
Anexo 6- Setor de Recursos Hídricos (PDF - 723.86 KB)
Anexo 7- Outros Setores (PDF - 637.61 KB)

 

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Consulta a processos de licenciamento ambiental

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Consulta a licenças emitidas por ano

Acesse a consulta a licenças emitidas por ano

 

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Consulta a licenças emitidas por período

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Consulta a estudos ambientais

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