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Ibama nega recursos da Samarco

Publicado: Sexta, 11 de Agosto de 2017, 18h12
Servidores do Ibama vistoriam estações de monitoramento da qualidade da água na Bacia do Rio Doce
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

Brasília (11/08/2017) - O Ibama recusou em definitivo nesta quinta-feira (10/08) os recursos em relação a três multas aplicadas contra a mineradora Samarco pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que totalizam R$ 150 milhões. A empresa não poderá mais apresentar recursos nesses processos administrativos e terá de pagar as multas.

Outros autos de infração aplicados à mineradora ainda estão com o processo administrativo em curso no Ibama. A empresa tem usado todas as possibilidades de recurso previstas na legislação. Até o momento, o Ibama aplicou 24 autos de infração ambiental à Samarco. Também há multas aplicadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelos órgãos ambientais de Minas Gerais e do Espírito Santo.

A atuação governamental na gestão dos efeitos da tragédia deve ser rigorosa. Essa diretriz também necessita ser aplicada aos processos judiciais relacionados ao maior desastre socioambiental do país no setor de mineração, ocorrido em 05 de novembro de 2015.

Além da aplicação de multas à Samarco, em resposta ao rompimento da barragem de Fundão foi criado o Comitê Interfederativo (CIF), presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios impactados e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

A função do CIF é orientar e validar os atos da Fundação Renova, instituída pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, além de definir diretrizes para elaboração e execução das medidas de recuperação dos danos resultantes da tragédia. O Comitê monitora 41 programas socioambientais e socioeconômicos de natureza reparatória e compensatória previstos no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as empresas Samarco, Vale e BHP.

São exemplos a recente instalação de 56 pontos de monitoramento ao longo da Bacia Hidrigráfica do Rio Doce, entre a barragem de Fundão, no município de Bento Rodrigues (MG), e a foz, em Regência (ES), no âmbito do Programa de Monitoramento Quali-Quantitativo Sistemático de Água e Sedimentos (PMQQS), além da proteção de 511 nascentes na bacia.

Na área social, o CIF validou, até junho deste ano, 13.908 cadastros socioeconômicos para indenização dos atingidos. Na última reunião do CIF foi aprovado o Plano de Manejo de Rejeitos e o cronograma para a segunda campanha de cadastramento do Programa de Levantamento e de Cadastro dos Impactados. Todas as ações são conduzidas com transparência e submetidas a avaliações externas por auditoria independente.

As ações do CIF não eliminam as competências do Ibama e de outras entidades governamentais relacionadas ao controle dos efeitos do desastre. Os órgãos ambientais continuam a cumprir plenamente suas funções institucionais.

 

Mais informações:

Rompimento da Barragem de Fundão: Documentos relacionados ao desastre da Samarco em Mariana/MG
Decisão Recursal - Desprovimento nº 2/2017-COASF/CGFIN/DIPLAN
Decisão Recursal - Desprovimento nº 3/2017-COASF/CGFIN/DIPLAN
Decisão Recursal - Desprovimento nº 4/2017-COASF/CGFIN/DIPLAN

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

 

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