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Licenciamento adota nova estratégia para garantir reposição da Mata Atlântica

Publicado: Quinta, 03 de Agosto de 2017, 19h40
Reposição florestal
Foto: Mozart Lauxen/Ibama
Foto: Mozart Lauxen/Ibama

Brasília (03/08/2017) – O Ibama adotou nova abordagem técnica para garantir a reposição florestal de Mata Atlântica exigida no licenciamento ambiental federal: regularizar terrenos com pendências fundiárias no interior ou entorno de Unidades de Conservação (UCs) para em seguida integrá-los à área protegida. 

A nova abordagem foi testada pela primeira vez no licenciamento ambiental da Linha de Transmissão (LT) Itá-Caxias. Até então, a exigência da reposição florestal de Mata Atlântica em processos de licenciamento era cumprida por meio do plantio de espécies nativas em área definida pelo empreendedor ou convertida em pagamento.

A equipe técnica do Ibama aprovou a aquisição de uma área de 192 hectares pendente de regularização no Parque Estadual do Tainhas para conversão em UC. O contrato de aquisição foi assinado em janeiro de 2013 e a doação de um terreno de 255 hectares no município de São Francisco de Paula (RS) para a Secretaria de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul ocorreu em julho deste ano.

A mesma inciativa foi aplicada ao licenciamento da Linha de Transmissão (LT) Campos Novos–Santa Marta. O Ibama propôs a regularização fundiária por meio da aquisição de terrenos para conversão em UCs.

A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul (Sema-RS) sugeriu em 2013 que a área obtida fosse integrada ao Parque Estadual do Ibitiriá, situado entre os municípios de Vacaria e Bom Jesus, na bacia do rio Apuaê Inhandava.

Após dimensionamento da área com base no custo de plantio de mudas, foram adquiridos 92 hectares no município de Bom Jesus. Em abril de 2017 as escrituras de compra e venda foram assinadas e a doação da área ao Parque do Ibitiriá foi concluída.

“A tendência é que a reposição florestal em unidades de conservação alcance resultados melhores a longo prazo, pois a cobertura vegetal recuperada nessas áreas dificilmente estará sujeita a novas supressões”, disse a diretora de Licenciamento Ambiental do Ibama, Larissa Amorim.

A possibilidade de converter o quantitativo de reposição florestal devido em destinação de áreas equivalentes para fins de conservação está prevista na Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) n° 1/1996 e na Lei n° 11.428/2006. O Decreto Federal 6660/2008, que regulamenta a Lei da Mata Atlântica, permite “destinar, mediante doação ao Poder Público, área equivalente no interior de unidade de conservação (UC) de domínio público, pendente de regularização fundiária, localizada na mesma bacia hidrográfica, no mesmo Estado e, sempre que possível, na mesma microbacia hidrográfica”.

Apesar da previsão legal, a falta de procedimentos definidos para o trâmite processual dificultava a adoção da medida.

A conversão de áreas em UCs para reposição de Mata Atlântica é uma forma simples e eficiente de atender às obrigações e objetivos ambientais previstos no Decreto nº 6.660/2008, que regulamenta a Lei da Mata Atlântica nº 11.428/2006. A preservação da vegetação remanescente nativa é fundamental em terras agricultáveis extensas, valorizadas e desflorestadas, onde não há UCs implantadas por falta de regularização fundiária.

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015

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