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Ibama aplica sétima multa à mineradora Samarco e nega adiamento de prazo para retirada de rejeitos

Publicado: Segunda, 29 de Agosto de 2016, 10h16
Rio do Carmo
Foto:Ibama
Foto:Ibama

Brasília (29/08/2016) – O Ibama aplicou no último dia 20/08 a sétima multa, no valor de um milhão de reais, à mineradora Samarco, responsável pelo rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG,) que resultou no maior desastre socioambiental do país no setor de mineração. O motivo foi a omissão de informação em documento oficial entregue ao Ibama referente ao depósito temporário de rejeitos localizado na região de Barra Longa (MG). O Instituto também negou pedido da empresa, controlada pela Vale e pela BHP, de adiamento do prazo para a retirada da lama acumulada no reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Risoleta Neves, conhecida como Candonga.

Durante a retirada, o transporte e o armazenamento de rejeitos no município de Barra Longa, a Samarco causou uma série de transtornos à população local. Por esse motivo, o Ibama emitiu em 27 de abril deste ano uma notificação na qual determinava à empresa a apresentação de alternativas tecnológicas para a lavagem das vias urbanas e de medidas eficientes para conter a dispersão dos rejeitos, tanto no ambiente urbano quanto em áreas de depósito temporário, como por exemplo o parque de exposições do município, uma Área de Preservação Permanente (APP) no rio do Carmo onde se encontram 35 mil metros cúbicos de rejeito. Apesar de dar resposta dentro do prazo, a Samarco não apresentou soluções para a situação do parque, considerado pelo Ibama como depósito temporário, o que caracterizou omissão de informações e levou à aplicação da sétima multa pelo Instituto, no valor de um milhão de reais.

Neste mês, a mineradora também pediu adiamento da data limite para a retirada emergencial dos rejeitos que se estendem por 400 metros a partir de Candonga, trecho considerado fundamental para a segurança da barragem. Para justificar o prolongamento do prazo de 31 de dezembro deste ano para 2 de junho de 2017, ou até para abril de 2018, em um cenário pessimista, a empresa apontou que, no momento da assinatura do termo de compromisso, seus técnicos estimavam haver 550 mil metros cúbicos de rejeito no local, mas que uma nova avaliação teria elevado a estimativa para 1,3 milhão de metros cúbicos. O Comitê Interfederativo, no entanto, negou o pedido em sua deliberação n° 13, em 18/08, e determinou que a dragagem emergencial no trecho de 400 metros seja integralmente realizada em 2016.

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015
Foto: Ibama

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