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Protocolo de Montreal

Publicado: Sexta, 30 de Abril de 2021, 18h55 | Última atualização em Terça, 28 de Junho de 2022, 19h52

 

 


Sobre o Protocolo de Montreal

O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de Ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). O acordo é consequência da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio; o Brasil é um dos países signatários.

A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal foram promulgados pela publicação do Decreto nº 99.280/90.

A adoção das medidas determinadas pelo Protocolo como política pública, possibilitou atingir resultados positivos da agenda no país e no mundo, com a soma dos esforços das nações signatárias do tratado.

Ações de controle

Como não há produção de SDO no Brasil, as ações de controle ocorrem no processo de importação,  no comércio e na utilização da substância. O Ibama é a instituição federal responsável por esse controle; por garantir que o país cumpra a sua parte no tratado.

Saiba quais são as substâncias controladas pelo Ibama (.xls, 60KB).

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Redução de hidroclorofluorcarbonos (HCFCs)

A partir da Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, em 2007, foi estabelecido um cronograma para redução do consumo de HCFCs no Brasil. Esse planejamento conta com três etapas e, até o ano de 2021, já obteve sucesso na redução de 51,6% do consumo de HCFCs em relação ao ano de base (2013). Calcula-se que a redução atingirá 100% até 2040.

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Controle de hidrofluorcarbonos (HFCs)

Em outubro de 2016, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, em Ruanda, os Estados-Parte do Protocolo de Montreal decidiram pela aprovação de uma emenda que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo.

O HFC não causa dano à camada de ozônio, porém, apresenta elevado impacto ao sistema climático global, e é utilizado há décadas como alternativa em substituição aos CFCs e HCFCs. No Brasil, a previsão é de congelamento do consumo de HFCs em 2024 e redução do consumo entre 2029 e 2045.

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Substâncias controladas

Substância controlada

Importação

Observação

CFCs

Proibida

Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.

Halons

Restrita

Permitida apenas para Halon regenerado, com anuência prévia do Ibama, conforme Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.

CTC - Tetracloreto de carbono

Proibida

Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.

Metilclorofórmio

Proibida

Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.

HBFCs

Proibida

Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.

Bromoclorometano

Proibida

Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000.

Brometo de metila

Restrita

Permitido exclusivamente para uso em tratamento fitossanitário com fins quarentenários, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 14 de dezembro de 2015.

HCFCs - Hidroclorofluorcarbonos

Restrita

Permitida apenas para empresas que possuem cotas de importação, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Ibama nº 4, de 14 de fevereiro de 2018.

HFC – Hidrofluorcarbonos (Substâncias alternativas)

Permitida

Permitida para empresas que cumpram legislação ambiental vigente, Item 1, com anuência prévia do Ibama.

O Ibama publicou a Instrução Normativa  nº 4, de 14 de fevereiro de 2018 que dispõe sobre o controle das importações de HCFC e de misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal.

É importante ressaltar que as pessoas jurídicas que importam, exportam, revendem e utilizam de forma técnica essas substâncias, bem como, as empresas recicladoras, regeneradoras e incineradoras das substâncias controladas devem ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e prestar as informações necessárias, conforme a Instrução Normativa (IN) Ibama nº 5, de 14 de fevereiro de 2018.

Acesse o site sobre o Protocolo de Montreal no Brasil para saber mais sobre as substâncias controladas pelo tratado.

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Empresas com cota para importação de HCFC no Brasil

Arkema Coatex Brasil Indústria e Comércio Ltda.

Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda

Dow Brasil Industria e Comercio de Produtos Químicos Ltda

Embrar Equipamentos e Componentes Ltda

Frigelar Comercio e Indústria Ltda

Maq Lar Refrigeração Ltda

Refrigeração Dufrio Com Import Ltda

Refrigeração Mota Ltda

Refrigeração Tipi Ltda

Resiak Refrigeração Eletricidade Comercial e Serviços Ltda

Rhodia Poliamida e Especialidades S.A

Springer Carrier S.A

The Chemours Company Indústria e Comercio de Produtos Químicos Ltda.

Whirlpool S.A

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Legislação

Decreto 99.280/1990 Promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio
Instrução Normativa Ibama nº 4/2018 Regula os procedimentos de controle, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal
Instrução Normativa Ibama nº 5/2018

Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal.

 

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Mais informações

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