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Ibama apreende 2,3 mil pneus usados importados ilegalmente do Paraguai

Publicado: Sexta, 12 de Janeiro de 2018, 18h46
Agente do Ibama vistoria carga de pneus usados importados do Paraguai
Foto: Ibama
Foto: Ibama

Brasília (12/01/2018) – Agentes do Ibama apreenderam nesta quarta-feira (10/11) cerca de 2,3 mil pneus usados importados ilegalmente do Paraguai. O caminhão que transportava a mercadoria de Ponta Porã (MS) para Mogi Mirim (SP) foi abordado após alerta emitido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-262. Os responsáveis pela venda, compra e transporte da carga receberam multas que totalizam R$ 2,7 milhões.

Fabricados em países como China, Turquia, Alemanha e Taiwan, entre outros, os pneus entraram no país pela fronteira seca com o Paraguai.

A importação de pneus usados é proibida, com base no artigo 70 do Decreto Federal 6.514 de 22/07/2008, que estabelece multa de R$ 400,00 por unidade. A mesma punição é aplicada a quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito pneu usado ou reformado, importado nessas condições.

A carga e o caminhão apreendidos pelo Ibama estão depositados no Pátio da Polícia Federal (PF) em Três Lagoas (MS). Os estabelecimentos responsáveis pela venda e pela compra da mercadoria não possuem inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, registro obrigatório para pessoas e empresas que realizam atividades sujeitas a controle ambiental.

A extensa fronteira seca com o Paraguai facilita o contrabando de pneus usados. “Esses produtos não apresentam especificações técnicas adequadas para uso no país. Parte dos pneus apreendidos era projetada para uso na neve”, diz a chefe da Divisão Técnico-Ambiental do Ibama em Mato Grosso do Sul, Joanice Battilani. Segundo ela, os pneus são reformados e vendidos clandestinamente no varejo por valores inferiores aos de mercado. Por ter uma vida útil curta, são descartados de forma irregular e causam danos à saúde pública e ao meio ambiente. “É um passivo ambiental de outro país que está sendo transferido para o Brasil.”

A importação de pneus novos é permitida pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n° 416, de 2009, mas os importadores são obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus que não tenham mais condições de uso.

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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(61) 3316-1015


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