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Proteção do caranguejo-uçá começa em janeiro

Publicado: Sexta, 10 de Janeiro de 2020, 18h43
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Brasília (10/01/2020) – Os períodos de proteção da reprodução do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começam em janeiro e devem ser cumpridos até março em 12 estados.

Durante os três períodos estabelecidos pela Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 1/2020 fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie no Amapá, no Pará, no Maranhão, no Piauí, no Ceará, no Rio Grande do Norte, na Paraíba, em Pernambuco, em Alagoas, em Sergipe e na Bahia.

No Espírito Santo, a Portaria Estadual n° 019-R, de 11 de dezembro de 2019, estabelece datas diferenciadas para resguardar a reprodução da espécie. A população do estado deve observar as restrições legais estabelecidas para quatro períodos distribuídos de janeiro a abril.

A proteção da reprodução corresponde aos períodos conhecidos como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar. Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde à lua cheia.

Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados de autorização emitida pelo Ibama da origem ao destino final.

 

Períodos de proibição estabelecidos pela IN MAPA nº 1/2020  :

• 1° período: 11 a 16 de janeiro;
• 2° período: 10 a 15 de fevereiro;
• 3° período: 10 a 15 de março.

 

Períodos de proibição estabelecidos pela Portaria Estadual n° 019-R no Espírito Santo:

• 1° período: 10/01/2020 – 15/01/2020;
• 2° período: 09/02/2020 – 14/02/2020;
• 3° período: 09/03/2020 – 14/03/2020;
• 4° período: 07/04/2020 – 12/04/2020.

 

Mais informações:

Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 1, de 3 de janeiro de 2020
Portaria N° 019-R da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de 11 de dezembro de 2019
Proposta de Plano Nacional de Gestão para o uso sustentável do Caranguejo-Uçá, do Guaiamum e do Siri-Azul

 

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados:

 

Assessoria de Comunicação do Ibama
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061 3316 1015

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