Proibir, anualmente, no período de 1º de outubr0 a 31 de março de 2004, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização o armazenamento e a comercialização da espécie ...
Registrado em: Legislações / Portaria 53, de 30 de setembro de 2003
3667.
Redes Sociais