Proibir o uso de malhadeira de qualquer especie, no periodo de 01 de setembro a 31 de janeiro, nos seguintes lagos:aramanai,mauari,itarim,buiuçu,maraca,enseada grande,tome, munguba, feliciano, laguinho ...
Registrado em: Legislações / Portaria 41, de 15 de março de 2001
2394.
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