Proibir, anualmente, no periodo de 01 de outubro a 30 de novembro, a captura, a manutencao em cativeiro, o trnsporte, obeneficiamento, a industrializacao e a comercializacao de qualquer individuo de caranguejo-uça(ucides ...
Registrado em: Legislações / Portaria 87, de 07 de novembro de 2000
2197.
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