Proibir, anualmente, de 1º de janeiro a 1º de abril, o exercício da pesca profissional e amadora nas bacias hidrográficas dos rios pindaré, maracaçumé, turiaçú, mearim, grajáu, corda, munim, tapecurú, ...
Registrado em: Legislações / Portaria 115, de 03 de setembro de 2002
2093.
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