Proibir, ate 31 de dezembro de 2004, a utilizacao ou emprego de embarcacoes com arqueacao bruta superior a 5t(cinco toneladas), nos lagos de tefe, uarini e alvaraes, bem como em suas bacias de drenage
Registrado em: Legislações / Portaria 75, de 29 de maio de 2002
1941.
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