Proibir anualmente o uso de malhadeira no período de 1º de setembro a 28 de fevereiro nos lagos do giral do gito, marajatuba, pracuúba, lago do proibido, lago dos botos, lago central cuipiranga, lago amari, ...
Registrado em: Legislações / Portaria 189, de 28 de dezembro de 2001
1900.
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