Fica proibida a permuta de animais entre zoologicos, criadouros cientificos e comerciais que nao estejam regularizados junto ao ibama, nos moldes das portarias 283/89-p, 250/88-p e 132/88-p ...
Registrado em: Legislações / Portaria 19, de 17 de janeiro de 1990
1540.
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