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Como funciona

Publicado: Quarta, 14 de Dezembro de 2016, 16h10 | Última atualização em Segunda, 17 de Abril de 2017, 17h02

A fiscalização ambiental busca induzir a mudança do comportamento das pessoas por meio da coerção e do uso de sanções, pecuniárias e não-pecuniárias, para induzirem o comportamento social de conformidade com a legislação e de dissuasão na prática de danos ambientais.

A discricionariedade significa que a administração pública dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis; a autoexecutoriedade é a faculdade de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas ao interesse geral; e a coercibilidade caracteriza-se pela imposição das medidas adotadas pela administração.

Para balizar a conduta dos agentes de fiscalização o Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF), estabelece os pressupostos, as diretrizes, os deveres e os valores éticos que devem guiar o Agente Ambiental Federal em seu trabalho.

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