Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Licença de importação/exportação de fauna

Publicado: Quinta, 17 de Novembro de 2016, 20h32 | Última atualização em Sexta, 07 de Abril de 2017, 14h33

Exportação e importação de fauna, partes, produtos e material biológico

A Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) foi assinada pelo Brasil em 1975 e estabelece um modelo jurídico internacional para regular a exportação, importação, re-exportação de animais ou plantas, vivos ou mortos. Para isso, impõe a todos os países membros uma série de mecanismos para garantir que a exportação ou importação não implicará em risco às espécies. O Governo Brasileiro, por meio do Ibama, disponibiliza o sistema SisCites para solicitação, avaliação e emissão de licenças para exportação ou importação de espécimes, material biológico, produtos/ subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica.

Passo a passo

1Cadastro nos sistemas do Ibama. Para acessar o SisCites, é necessário que a pessoa física ou jurídica:

1.1. Efetue cadastrado no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama em pelo menos uma das categorias de importador/ exportador. Exemplo:

          • Categoria 20-15:  Importação ou exportação de fauna silvestre exótica;
          • Categoria 20-21:  Importação ou exportação de fauna nativa brasileira;

1.2. Após se cadastrar em uma das categorias listadas, emitir o "Comprovante de Registro";

1.3. Emitir o "Certificado de Regularidade". 

2. Acessar o sistema SisCites e preencher o "Requerimento de Licença";

3. Além requerimento no SisCites, é necessário enviar a documentação referente ao animal a ser importado/exportado diretamente para:

Coordenação de Geração de Conhecimento dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros (COCFP)
Ibama - SCEN Trecho 2 - Edifício-sede - Caixa Postal nº 09566
CEP: 70818-900 - Brasília/DF - Brasil

4. O interessado será informado via SisCites ou e-mail quanto à aprovação do requerimento;

5. Após o aprovação do requerimento, será necessário o pagamento de um boleto no valor de R$ 100,40. Os pesquisadores e órgãos do governo estão isentos da taxa de emissão de licença.

Prazos

• Prazo para análise (contado a partir do dia em que o Ibama recebe os documentos): 60 dias, com o tempo médio de atendimento variando entre 30 a 45 dias.

• Prazo de validade das licenças: 180 dias.

• Prazo para processamento bancário e reconhecimento pelos sistemas do Ibama:  5 a 7 dias úteis.

Observações

• Problemas com a documentação (documentos equivocados ou incompletos; atraso no envio) interferem nos prazos de atendimento ou mesmo impedem a emissão da Licença.

• Considerando o prazo de análise, sugere-se solicitar a Licença com bastante antecedência à viagem, mesmo que não exista uma data precisa. Como o prazo de vigência da Licença é longo (180 dias), não haverá risco da Licença expirar se solicitada com 02 ou 03 meses de antecedência, por exemplo.

• O texto da Cites e a Lista de espécies Cites (apêndices I, II e III da Cites) estão disponíveis na página da instituição:  www.cites.org

• Para mais informações, sugerimos a leitura da cartilha do sistema SisCites ou envio de e-mail para  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Legislação

Legislação - Licença Cites - Importação / exportação de fauna

Mais informações

Cartilha: Importação e exportação de espécimes, material biológico, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica 

Convenção sobre o comércio internacional das espécies da flora e fauna selvagens em perigo de extinção

Fim do conteúdo da página