Instrução Normativa
Legislação | Ementa |
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Instrução Normativa 34, de 18 de junho de 2004 |
Estabelece normas gerais para o exercício da pesca do pirarucu (Arapaima gigas) na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas. |
Instrução Normativa 35, de 18 de junho de 2004 |
Proibir o exercício da pesca, o transporte, a comercialização e a armazenagem do pirarucu (arapaima gigas), no estado do amazonas, durante o período de 01/06/2004 a 30/11/2004. |
Instrução Normativa 53, de 19 de novembro de 2004 |
Altera a Instrução Normativa 25, de 07 de novembro de 2002. |
Instrução Normativa 54, de 19 de novembro de 2004 |
Os veículos automotores rodoviários leves e novos poderão, até 31.12.2005, apresentar relatórios de ensaios de emissão já existentes para a comprovação de conformidade com os limites vigentes e a obtenção da LCVM. |
Instrução Normativa 25, de 16 de novembro de 2004 |
Proibir qualquer atividade de pesca, coleta ou consumo de organismos aquaticos, uso de água ou práticas desportivas que impliquem banho ou contato com a água, nas baías paranaguá antonina e guaraqueçaba por um período de 60 dias a contar de 16/11/2004. |
Instrução Normativa 47, de 27 de agosto de 2004 |
Estabelece procedimentos para a gestão da compensação ambiental no âmbito do ibama, conforme anexo desta portaria |
Instrução Normativa 16, de 27 de fevereiro de 2004 | Proibir no período de 01/02/204 a 30/04/2004, o exercício da pesca das espécies conhecidas vulgarmente por curitmatã, piau, sardinha e branquinho, nas coleções de águas continentais do estado do rio frande do norte |
Instrução Normativa 17, de 27 de fevereiro de 2004 |
Estabelece as seguintes categorias para exportação de produtos e subprodutos madeireiros oriundos de florestas naturais e plantadas, nativa e exótica |
Instrução Normativa 18, de 27 de fevereiro de 2004 | Proibir a pesca, no período de 10/02/2004 a 16/04/2004, nos açudes públicos rômulo campos (jucurici), município de itiúba; cocorobó, município de canudos; pinhões, município de juazeiro; luiz vieira, município de rio de contas; tremendal, município de tremendal; e adustina, no estado da bahia |
Instrução Normativa 30, de 18 de maio de 2004 | Fica autorizada a caça amadorista no estado do rio grande do sul, obedecidos os períodos, zoneamento, espécies e números de peças estabelecidos nesta instrução |
Instrução Normativa 31, de 27 de maio de 2004 | Esta instrução define procedimentos para obtenção de autorização de supressão de vegetação para fins de pesquisa mineral e lavra mineral em florestas nacionais e em seu entorno |
Instrução Normativa 32, de 28 de maio de 2004 | Proibir a captura , o desembarque, a conservação, o beneficiamento, o transporte, a industrialização, a comercialização e a exportação sob qualquer forma, e em qualquer local de lagostas das espécies panulirus argus (lagosta vermelha) e panulirus laevicauda (lagosta .cabo verde), de comprimentos inferiores aos estabelecidos nesta instrução |
Instrução Normativa 37, de 29 de junho de 2004 | Apresenta definições dos nomes das substâncias controladas pelo protocolo de montreal gerenciado pelo ibama |
Instrução Normativa MMA nº 5, de 21 de maio de 2004 |
Reconhece como espécies ameaçadas de extinção e espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, os invertebrados aquáticos e peixes, constantes dos Anexos a esta Instrução Normativa. |
Instrução Normativa 38, de 01 de julho de 2004 | Suspender, por tempo indeterminado, a caça da marreca-piadeira (cendrocygna viduata) da marreca-caneleira (dendrocygna bicolor) e do marrecão (netta peposaca), em alguns municípios do estado do rio grande do sul |
Instrução Normativa 39, de 02 de julho de 2004 | Permitir em todo o litoral do estado do maranhão, inclusive nas baías e reentrâncias, a pesca com o uso de redes do tipo zangaria |
Instrução Normativa 40, de 02 de julho de 2004 | Estabelecer critérios e procedimentos para as entidades que atuam com programas de fomento florestal no estado do mato grosso |
Instrução Normativa 48, de 10 de setembro de 2004 | Revogar as portarias nº 71-n de 05/06/1998 e nº02, de 28/01/1999. |
Instrução Normativa MMA nº 9, de 14 de setembro de 2004 |
Proibe, anualmente, no período de 15 de outubro a 15 de fevereiro, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa, branco e sete barbas, na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará. |
Instrução Normativa 49, de 14 de setembro de 2004 | Permitir o exercício da pesca de arrasto de praia (laço de praia ou arrasto de praia), com redes de malhas iguais ou superiores a 70 mm (setenta milímetros) sem tração mecânica ou animal na águas costeriras do litoral sul do estado de são paulo delimitadas pelos municípios de iguape, cananéia e ilha comprida |
Instrução Normativa 50, de 14 de setembro de 2004 | Permitir uma tolerência de até oito por cento de captura incindental e de desembarque de sardinha verdadeira (sardinella brasiliensis) em relação ao peso total capturado e desembarcado das espécies açternativas por cada embarcação, durante os períodos de defeso da pesca desta espécie, conforme o estabeçecidos na instrução normativa/mma n. 7 de 20 de novembro de 2003 |
Instrução Normativa 44, de 30 de julho de 2004 | As pessoas físicas e jurídicas detentoras de quaisquer quantitativos de madeura pinho (ararucária angustifolia) e imbuia (ocotea porosa), em tora ou serradas devem protocolar na gerência executiva do ibama, localizada na unidade da federação de seu domicílio ou mais próxima no prazo de trinta dias a contar da data de publicação deste instrução normativa, declaração de estoque, informando a origem, o respectivo volume e o endereço de armazenamento de madeira conforme modelo anexo |
Instrução Normativa 45, de 05 de agosto de 2004 | Fica estabelecido o dia 02 de agosto de 2004 como data para o encerramento da temporada de caça marreca-caneleira (dendrocygna bicolor), no estado do rio grande do sul |
Instrução Normativa 55, de 19 de novembro de 2004 |
Estabelece critérios e procedimentos técnicos complementares para os métodos de ensaio e de medição das emissões de veículos automotores rodoviários pesados, do ciclo Diesel e do ciclo Otto, este quando utilizando gás natural, execução e validação de ensaios ESC, ELR. |
Instrução Normativa 56, de 23 de novembro de 2004 | Permitir nas águas jurisdicionais brasileiras, exceto nos bancos e ilhas oceânicas, a captura, o transporte e a comercialização de exemplares vivos de peixes marinhos nativos do brasil, para ornamentação, somente das espécies relacionadas nesta instrução e também com os pretechos nestas relacionados |
Instrução Normativa 27, de 26 de novembro de 2004 | Criar conselho consultivo do parque nacional da amazônia-pa, com finalidade de contribuir para implantação e implementação de ações voltadas à consecução dos objetivos de criação das unidades de conservação |
Instrução Normativa 2, de 09 de fevereiro de 2004 |
A atividade de pesca nas lagoas mirim e mangueira no estado do rio grande do sul e seus tributários, incluindo lagoas marginais, banhados e afluentes, fica condicionada aos critérios técnico, padrões de uso e procedimentos administrativos estabelecidos nesta instrução |
Instrução Normativa Conjunta MMA/SEAP nº 3, de 09 de fevereiro de 2004 |
Dispõe sobre a atividade de pesca no Estuário da Lagoa dos Patos/RS. |
Instrução Normativa 27, de 28 de abril de 2004 | Alteração do artigo 2º da portaria ibama nº 172/02-n de 26/12/2002, que passa a vigorar com as seguintes alterações; proibir, na área estabelecida no art 1º a captura, o desembarque , o transporte e a comerialização de pargo (lutjanus purpureus) cujo comprimento total seja inferior a 41 cm (quarenta um centímetros) |
Instrução Normativa 28, de 02 de dezembro de 2004 | Estabelecer normas para o período de proteção à reprodução natural de peixes (piracema), temporada 2004/2005, nas áreas das bacias hidrográficas do leste, nos estados da bahia, espírito santo, minas gerais, rio de janeiro e são paulo excetuando-se as áreas das bacias hidrográficas dos rios paraná e são francisco contempladas por instruções normativas específicas |
Instrução Normativa 29, de 06 de dezembro de 2004 | Proibir qualquer tipo de pesca de arrasto com portas, a menos de uma milha náutica da costa do estado do paraná |
Instrução Normativa 30, de 06 de dezembro de 2004 | Proibir anualmente no período de 15 de novembro a 15 de março de 2005, o uso de malhadeira miqueira no lago grande do curuaí e demais lagos da região |
Instrução Normativa 28, de 02 de dezembro de 2004 | Estabelecer normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema), temporada 2004/2005, nas áreas das bacias hidrográficas do leste dos estados da bahia, espirito santo, minas gerais, rio de janeiro e são paulo excetuando-se as áreas das bacias hidrográficas dos rios paraná e são francisco |
Instrução Normativa 58, de 17 de dezembro de 2004 | As industrias madeireiras, serrarias e laminadoras , instaladas no estado do pará, ficam obrigadas a protocolar junto ao ibama , declaração de estoque de adeiras em toras ou serradas , referentes a 31 de dezemnro de 2004. |
Instrução Normativa 28, de 30 de abril de 2004 | Proibir a captura, o desembarque, a conservação, o beneficiamento, o transporte, a industrialização, a comercialização e a exportação sob qualquer forma, e em qualquer local delagostas das espécies panulirus argus (lagosta vermelha) e panulirus laevicauda (lagosta cabo verde) de comprimento inferor a 13 cem de cauda e 7,5cm de cefalotórax |
Instrução Normativa 46, de 13 de agosto de 2004 |
Permite a exploração, a comercialização e o transporte de algas marinhas no litoral brasileiro conforme os critério definidos nesta instrução |
Instrução Normativa MMA nº 8, de 24 de agosto de 2004 |
O plantio e condução de espécies florestais, nativas ou exóticas, como a finalidade de produção e corte, em áreas de cultivo agrícoloa e pecuária, alteradas, sub-utilizadas ou abandonadas, localizadas fora da área de presernvação permanente e de reserva legal, são isentas de apresentação de projeto e de vistoria técnica |
Instrução Normativa 31, de 13 de dezembro de 2004 | Alterar as especificações tecnicas do dispositivo de escape para tartarugas denominado ted |
Instrução Normativa 57, de 13 de dezembro de 2004 | Os produtos e subprodutos perecíveis e não perecíveis da fauna, da flora e dos recursos pesqueiros, apreendidos pelo ibama e órgãos conveniados, após avaliação prévia serão alienados pela gerência executiva do local onde ocorreu a apreensão, obedecendo as formas estabelecidas nesta instrução |
Instrução Normativa 15, de 18 de fevereiro de 2004 |
A partir de 1º de abril de 2004, passa a ser obrigatório a aposição do selo ruído, em lugar visível no produto em todo eletrodoméstico aspirador de pó nacional ou importado comercializado no país. |
Instrução Normativa 14, de 13 de fevereiro de 2004 | Permitir nas águas jurisdicionais brasileiras, exceto nos bancos e ilhas oceânicas, a captura, o transporte e a comercialização de exemplares vivos de peixes marinhos nativos do brasil para uso ornamental somente das espécies relacionadas no anexo i desta instrução normativa |
Instrução Normativa 32, de 16 de dezembro de 2004 | Estabelece proibição da pesca no mar territorial do estado do paraná |
Instrução Normativa 29, de 13 de maio de 2004 |
Os dirigentes dos órgãos centrais, das gerências executivas, dos centros especializados dos escritórios regionais e das unidades de conservação federais intrgrantes da estrutura organizacional desta autarquia que tiverem conhecimento da ocorrência de irregularidades, no âmbito de suas respectivas competências, são obrigados a adotar as providências administrativas pertinentes, visando sua apuração |
Instrução Normativa 3, de 12 de maio de 2004 |
Estabelecer normas e procedimentos para operacionalização do Registro Geral da Pesca - RGP, no âmbito da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência República - SEAP/PR |
Instrução Normativa 6, de 07 de junho de 2004 |
Estabelece o período de defeso para pesca de arrasto de piramutaba (brachyplatistoma vaillanti), limita a frota pesqueira que opera na captura de piramutaba e outros bagres (ordem siluriforme) na foz dos rios amazonas e pará e dá outras providências; |
Instrução Normativa 51, de 21 de setembro de 2004 | Estabelecer medidas de proteção, bem como normas para pesca do lambari, das espécies astyanax bimaculatus (tambiú/lambari, de rabo amarelo), em reservatórios públicos do território nacional |
Instrução Normativa 52, de 22 de setembro de 2004 | Porrrogar por 60 dias o prazo estabelecido no art 3º da instrução nomativa nº 37, de 29/06/2004 |
Instrução Normativa 34, de 30 de dezembro de 2004 | Proibir o exercício da pesca comercial em rios, afluentes, lagoas marginais, açudes e demais coleções d'adua de domínio da união no período de 01/01/2005 a 30/04/2005 das espécies de curimatâ e piau |
Instrução Normativa 4, de 11 de mar?o de 2004 |
Limita a frota pesqueira que opera na captura de pargo (lutjanus purpureus), na área compreendida entre o limite norte do amapá até a divisa dos estados de alagoas e sergipe (foz do rio são francisco) |
Instrução Normativa 2, de 27 de setembro de 2004 | Estabelecer zoneamento para pesca no rio unini, localizado no município de barcelos, no estado do amazonas, conforme as específicações desta instrução |
Instrução Normativa 10, de 06 de outubro de 2004 |
Estabelecer normas gerais e específicas para o período defeso da piracema, temporada 2004/2005, na área da bacia hidrográfica do rio uruguai, nos estados de santa catarina e rio grande do sul |
Instrução Normativa 11, de 14 de outubro de 2004 |
Estabelece restrições à pesca na região do aritapera, no município de santarém-pa |
Instrução Normativa 12, de 14 de outubro de 2004 | Estabelece normas para o período de proteção à reprodução natural de peixes (piracema), temporada 2004/2005, na bacia hidrográfica do rio são francisco |
Instrução Normativa 13, de 14 de outubro de 2004 | Estabelecer restrições à pesca na região do tapará, município de santarém-pa |
Instrução Normativa 14, de 14 de outubro de 2004 | Proibir, anualmente, o exercício da pesca de camarão rosa, camarão sete barbas e camarão branco, com quaisquer artes de pesca, nas áreas e períodos nesta discriminados |
Instrução Normativa 15, de 14 de outubro de 2004 | Estabelecer anualmente, o 1º de novembro de 2004 a 31 de dezembro de 2009, restrições à pesca nos lagos: guariba, laguinho, arapapá, quiri-quiri, garças, anigal, juquiri, mungubal, capriciano, camilo, poção, quiri-grande e sorocó nos igarapés do quiri-quiri e tartaruga |
Instrução Normativa 16, de 14 de outubro de 2004 | Estabelecer normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema), temporada 2004/2005, na área da bacia hidrográfica do rio paraná |
Instrução Normativa 17, de 14 de outubro de 2004 | Estabelecer critérios técnicos e padrões de uso para a atividade de pesca na bacia hidrográfica do rio tramandaí, no estado do rio grande do sul |
Instrução Normativa 18, de 14 de outubro de 2004 | Estabelecer normas gerais e específicas para p período de proteção à reprodução natural dos peixes, temporada 2004/2005, nas bacias hidrográficas dos rios amazonas, ilha de marajó e jarí |
Instrução Normativa 19, de 14 de outubro de 2004 | Estabelecer restrições à pesca nos lagos da região do ituqui, no município de santarém-pa |
Instrução Normativa 19, de 09 de março de 2004 | Fica permitida a extração do bertigão (anomalocardia brasiliana) dentro da reserva extrativista marinha do pirajubaé, aos extrativistas devidamente cadastrados junto ao ibama/centro nacional de populações tradicionais e desenvolvimento sustentável - cnpt e portadores de carteira de pescador profissional |
Instrução Normativa 20, de 15 de março de 2004 | Aprovar procedimento de registro de cadastro técnico federal junto a esta autarquia, necessário à instalação e operação por pessoas físicas e jurídicas, de laboratório, biotério e casa de vegetação, para fins de pesquisa em regime de confinamento envolvendo organismos geneticamente modificados e seus derivados |
Instrução Normativa 20, de 14 de outubro de 2004 | Estabelecer normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema), temporada 2004/2005, na bacia hidrográfica do rio parnaíba |
Instrução Normativa 21, de 14 de outubro de 2004 | Estabelecer restrições à pesca na região do maiacá, município de santarém-pa |
Instrução Normativa 22, de 14 de outubro de 2004 | Proibir a pesca, o transporte, a comercialização e a armazenagem do tambaqui na bacia hidrográfica do rio amazonas, no período de 1º de outubro de 2004 a 30 de março de 2005 |
Instrução Normativa 23, de 14 de outubro de 2004 | Fixar o período de 1º de novembro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005, como defeso da piracema na bacia hidrográfica do rio amazonas |
Instrução Normativa 24, de 14 de outubro de 2004 | Fixar o período de 1º de novembro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005, como defeso da piracema na bacia hidrográfica do rio araguaia |
Instrução Normativa 36, de 29 de junho de 2004 | Estabelece normas gerais para o exercício da pesca na bacia hidrográfica do rio paraná |
Instrução Normativa 21, de 30 de março de 2004 | Proibir anualmente, o exercício da pesca de camarão rosa, camarão sete barbas e camarão branco, com quaisquer arte de pesca nas áreas e períodos nesta descriminados |
Instrução Normativa 24, de 31 de março de 2004 | Autorizar o controle populacional da caturrita por meio do abate direto, em propriedades rurais localizadas nos municípios constantes no anexo i desta instrução normativa |
Instrução Normativa 25, de 31 de março de 2004 | Autorizar o manejo do javali - sus scrofa para o controle populacional, em caráter experimental, por meio da captura e do abate, no estado do rio grande do sul, pelo período de um ano, a partir da data de publicação desta instrução normativa |
Instrução Normativa 41, de 13 de julho de 2004 | Revogar a instrução normativa nº12 de 23/08/2003, que criou a câmara técnica federal de fauna, não se aconselhando a sobreposição de atribuições |
Instrução Normativa 42, de 14 de julho de 2004 | Disciplinar os procedimentos a serem adotados com relação aos débitos decorentes da portaria ibama nº 440 de 09/08/1989 conforme as intruções constantes desta |
Instrução Normativa 7, de 15 de julho de 2004 |
Estabelece os métodos e petrechos de pesca permitidos para a captura do pargo (lutjanus purpureus), o tamanho mínimo de captura e período defeso para a pesca da espécie, na área compreendida entre o limite norte do amapá até a divisa dos estados de alagoas e sergipe (foz do rio são francisco) |
Instrução Normativa 26, de 05 de novembro de 2004 | Fixar o período de defeso da piracema para as bacias hidrográficas dos estados do rio grande do sul e santa catarina, proibindo a pesca no período compreendido entre 1. de novembro de 2004 a 31 de janeiro de 2005 |
Instrução Normativa 26, de 05 de novembro de 2004 | Fixar o período de defeso da piracema para as bacias hidrográficas dos estados do rio grande do sul e santa catarina, proibindo a pesca no período compreendido entre 1. de novembro de 2004 a 31 de janeiro de 2005 |
Instrução Normativa 33, de 16 de junho de 2004 | Permitir o exercício da pesca da manjuba com o petrecho denominado de manjubeira no rio mar pequeno (ou mar dentro) até subaúna e também no rio ribeira de iguape até locais conhecidos como praia do lagarto e prainha |
Instrução Normativa 1, de 19 de julho de 2004 |
Proibir, no período de 03/11/2004 a 28/02/2005, a pesca na bacia hidrográfica do rio paraguai, nos estados do mato grosso e mato grosso do sul, a fim de permitir reprodução natural dos peixes |
Instrução Normativa 43, de 23 de julho de 2004 | Proibir o exercício da pesca em águas continentais, o uso dos seguinte aparelhos e métodos: redes de espera com malhas,tarrafas de qualquer tipo, covos com malhas, fisga e garatéia, espinhel, rede eletrônica, explosivos, substâncias tóxicas, aparelho de mergulho.... |
Instrução Normativa 25, de 25 de outubro de 2004 | Fixar o período de 1 de novembro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005, como defeso da reprodução de peixes na bacia hidrográfica dos rios tocantins e gurupi |
Instrução Normativa 12, de 13 de janeiro de 2004 |
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos e ordinatórios no âmbito do Ibama. |
Instrução Normativa 1, de 22 de janeiro de 2004 |
Fica estabelecido para o primeiro semestre de 2004, os seguintes contigentes de exportação de madeira serrada ou fendida longitudinalmente mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes compreendidos na nomenclaturacomum do mercosul baseada no sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias |
Instrução Normativa 26, de 14 de abril de 2004 | A pessoa física ou jurídica interessada em criar reserva particular do patrimônio natural- rppn deverá apresentar nas gerências executivas do ibama, os seguintes documentos |
Instrução Normativa 22, de 30 de março de 2004 | Proibir a pesca com uso de malhadeiras e tarrafas, anualmente no período de 1 de novembro a 28 de fevereiro |
Instrução Normativa 23, de 30 de março de 2004 | A alínea "a" do inciso i do art. 2º da portaria do ibaman. 84, de 15 de julho de 2002, passa a vigorar com nova redação |
Instrução Normativa 13, de 13 de fevereiro de 2004 | Fica permitida a comercialização internacional de indivíduos de pargo (lutjanus purpureus) cujo cumprimento toal seja inferior a 41 cm |
Instrução Normativa 1, de 11 de novembro de 2004 |
Estabelecer na bacia hidrográfica do rio amazonas, no trecho compreendido entre a desembocadura do rio jari até a foz do rio amazonas no estado do amapá, o período de proteção a reprodução animal dos peixes (piracema), proibindo no período de 15 de novembro de 2004 a 15 de março de 2005 a pesca, o transporte, a comercialização e a armazenagem das espécies relacionadas no anexo i desta instrução normativa |
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