Portaria 113, de 25 de setembro de 1997
- Instrução Normativa 10, de 17 de agosto de 2001 (Revogação Total)
Sao obrigados ao registro no cadastro tecnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, as pessoas fisicas ou juridicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e ou a extracao, comercializacao, transporte e producao de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como minerais e produtos e subprodutos da fauna, flora e pesca
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