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Portaria 1, de 24 de maio de 1994

Proibe em toda a região do Complexo Estuarino-Lagunar de Iguape/Cananéla, sul do Estado de São Paulo, a captura e comercialização de quaisquer espécies de bagre.

Revogada pela  Portaria nº 8-N, de 26 de janeiro de 1995

PORTARIA N° 1-N, DE 24 DE MAIO DE 1994

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribufçâee que lhe são conferidas pela Portaria nº 002/94-P, de 06.01.94, combinada com o artigo 68, inciso V, da Portaria 445, de 16.08.89, o disposto no Art. 33, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 221, de 28.02.67 e considerando a mortandade de bagres que vem ocorrendo no litoral sul do Estado de São Paulo, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º - Proibir em toda a região do Complexo Estuarino-Lagunar de Iguape/Cananéla, sul do Estado de São Paulo, a captura e comercialização de quaisquer espécies de bagre;

Art. 2º - As espécies da Superordem Ostariophysi, Ordem Siluriformes e da FAMÍLIA ARIIDAE ocorre na zona litorânea, em água pouco profunda, em fundo lodoso ou arenoso e em geral procuram a desembocadura dos rios e regiOes lagunares.

Art. 3º - A proibição se estenderá até que se concluam as análises macro e microscópicas, através dos órgãos oficiais competentes.

Art. 4º - A proibição, caso haja necessidade, estender-se-á a outras regiões, conforme informes de mortandade das espécies.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JORGE LINHARES FERREIRA JORGE

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