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Portaria 218, de 11 de outubro de 2023

Delegar competência para celebração de Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM) aos Superintendentes do Ibama nos Estados, nos processos de apuração de infração ambiental para fins de cumprimento da conversão de multas em processo cujo valor da multa indicada no auto de infração ambiental seja igual ou inferior a 1 milhão de reais, em conformidade com o artigo 14 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2 de junho de 2023, e art. 140 do decreto 6.514/2008.Z

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando o que consta nos autos do processo nº 02001.031782/2023-49, resolve:

Art. 1º Delegar competência para celebração de Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM) aos Superintendentes do Ibama nos Estados, nos processos de apuração de infração ambiental para fins de cumprimento da conversão de multas em processo cujo valor da multa indicada no auto de infração ambiental seja igual ou inferior a 1 milhão de reais, em conformidade com o artigo 14 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2 de junho de 2023, e art. 140 do decreto 6.514/2008.

Art. 2º Os Termos de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM) devem estar alinhados com as orientações definidas conjuntamente pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) e pelo Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa).

Art. 3º Ficam convalidados os atos de assinatura de Termos de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM) praticados pelos Superintendentes do Ibama nos estados, no período compreendido entre a data da publicação da Portaria n° 209, de 25 de setembro de 2023, e a data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

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