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Portaria 147, de 12 de junho de 2023

Delega competência ao Diretor da Diretoria de Proteção Ambiental deste Instituto para que proceda a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Ibama e o Estado de Minas Gerais, visando a cooperação mútua para incremento das atividades aéreas realizadas pelo Ibama em todo o território nacional.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama e nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02001.012778/2022-09, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Proteção Ambiental deste Instituto e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG, visando a cooperação mútua para incremento das atividades aéreas realizadas pelo Ibama em todo o território nacional e o aperfeiçoamento aeronáutico dos pilotos dos partícipes.

Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do Processo Administrativo nº 02001.012778/2022-09.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

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