Portaria 113, de 11 de maio de 2023
Estabelece os procedimentos para a criação e cria Unidades de Exercício Descentralizado (UED) no âmbito do Ibama.
PORTARIA Nº 113, DE 11 DE MAIO DE 2023
Estabelece os procedimentos para a criação e cria Unidades de Exercício Descentralizado (UED) no âmbito do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 02001.034709/2022-48; resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a criação de Unidade de Exercício Descentralizado (UED) no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos termos desta Portaria.
Art. 2º Criar as Unidades de Exercício Descentralizado (UED), na forma do Anexo II desta Portaria.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º A Unidade de Exercício Descentralizado (UED) tem como objetivo ampliar a abrangência de atuação da unidade organizacional regimental, com vistas a garantir maior efetividade à consecução das competências regimentais da unidade organizacional à qual se encontra vinculada.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Unidade de Exercício Descentralizado (UED): unidade de atuação vinculada a órgão da estrutura regimental do Ibama, localizada em município e/ou região metropolitana diferente da localização da unidade administrativa de vinculação, e que possui a mesma unidade de comando, chefia e competências da unidade à qual se vincula;
II - Unidade Organizacional Regimental: unidade administrativa prevista no Regimento Interno do Ibama, cuja titularidade esteja associada a Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE) de nível igual ou superior a 1.13;
III - Responsável de Unidade Organizacional Regimental: ocupante titular de CCE ou FCE da Unidade Organizacional Regimental ou, em seus impedimentos, o seu substituto legal;
IV - Dirigente Máximo de Unidade: ocupante titular do CCE ou da FCE de Presidente, Procurador-Chefe, Corregedor, Auditor-Chefe, Ouvidor, Coordenador-Geral do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais, Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental ou Diretor da Unidade Organizacional Regimental à qual a UED esteja vinculada; e
V - Unidade Administrativa de Referência: unidade administrativa estabelecida em regimento interno que recepciona fisicamente a UED.
Art. 5º A UED não possui cargo comissionado, função de confiança ou qualquer outra gratificação, sendo de responsabilidade do ocupante titular de CCE ou FCE da Unidade Organizacional Regimental à qual esteja vinculada, ou, em seus impedimentos, o seu substituto legal.
Art. 6º A UED possui localização física (município e endereço) na Unidade Administrativa de Referência.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º A criação de UED observará os seguintes procedimentos:
I - preenchimento do formulário de solicitação de criação de UED, conforme o Anexo I;
II - avaliação de conformidade da proposta de criação;
III - manifestação do Dirigente responsável pela Unidade Administrativa de Referência na qual a UED será instalada; e
IV - publicação, no Diário Oficial da União, de Portaria do Presidente do Ibama criando a UED.
§ 1º A avaliação e a assinatura do formulário de que trata o inciso I do caput compete ao Responsável de Unidade Organizacional Regimental solicitante, com a respectiva anuência do Dirigente Máximo da Unidade, se for o caso.
§ 2º A avaliação de que trata o inciso II do caput compete à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos (CGae), e se destina à verificação de pressupostos de forma e competência dispostos no formulário de solicitação, observando-se os seguintes fatores:
I - preenchimento adequado de todos os campos do formulário de solicitação;
II - competência das autoridades responsáveis pela assinatura da proposta; e
III - aderência da vinculação da UED à Unidade Organizacional Regimental de vinculação proposta, observando as suas competências definidas no Regimento Interno do Ibama;
§ 3º A avaliação de que trata o inciso II do caput deve ser encaminhada à Presidência do Ibama, como forma de subsidiar a autorização para a criação da UED.
§ 4º A expedição da Portaria de que trata o inciso IV do caput compete ao Presidente do Ibama, observada a avaliação de conformidade de que trata o inciso II do caput.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º A criação de UED não altera a lotação e o exercício do servidor, sendo tais institutos regulados pela Instrução Normativa nº 05, de 16 de maio de 2017, ou por norma que venha a substituí-la.
§ 1º A alteração de unidade de exercício para UED, criada em decorrência de alteração de estrutura regimental, ocorrerá por meio de Portaria de Pessoal de alteração de exercício, desde que não configure alteração de domicílio.
§ 2º A alteração da unidade de lotação lotação, decorrente de vinculação à UED, observará os procedimentos relativos à remoção, regulados pela Instrução Normativa nº 05, de 16 de maio de 2017, ou por norma que venha a substituí-la.
Art. 9º Para a criação das UED referidas no Anexo II desta Portaria, fica dispensada a observância dos procedimentos apontados no art. 7º.
Art. 10. Compete à Unidade Administrativa de Referência o provimento da estrutura necessária para o funcionamento da UED.
Art. 11. A UED adotará os mesmos dias e horários de funcionamento da Unidade Administrativa de Referência, inclusive nos casos de feriados locais, considerando os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 12. O servidor em exercício na UED encontra-se funcionalmente vinculado à Unidade Organizacional Regimental à qual a UED está vinculada, cabendo ao Responsável da Unidade Organizacional Regimental a gestão dos assuntos funcionais, como concessão de férias, afastamentos discricionários, controle de frequência, aprovação de plano de trabalho e/ou atividades, avaliação de desempenho, dentre outras atribuições de natureza funcional.
Art. 13. O servidor em exercício na UED atuará de forma permanente e regular nessa unidade, executando as atividades relacionadas às competências da Unidade Organizacional Regimental vinculada, podendo, ainda, exercer atividades de outras unidades a ela subordinadas, desde que haja ordem de serviço específica para esse fim.
Art. 14. A Unidade Organizacional Regimental poderá solicitar a criação de unidade de tramitação específica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a UED.
Art. 15. Compete à CGae a verificação periódica da pertinência da manutenção das UED.
Parágrafo único. A extinção da UED será realizada por Portaria do Presidente do Ibama, ouvida a CGae e a Unidade Organizacional Regimental à qual esteja vinculada.
Art. 16. Os casos omissos serão analisados e decididos pela CGae.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO I
Tendo em vista as informações prestadas, e ciente dos dispositivos normativos que regem a matéria, solicito apreciação e, se de acordo, encaminhamento à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos (CGae), para análise de conformidade.
_______________________________________________________
Responsável de Unidade Organizacional Regimental
[nome e função ocupada]
Aprovo o encaminhamento proposto e manifesto concordância com a presente solicitação.
__________________________________________________
Dirigente Máximo da Unidade
[nome e função ocupada]
ANEXO II
CRIAÇÃO DE UNIDADES DE EXERCÍCIO DESCENTRALIZADO NO IBAMA
Ord. |
Unidade de Exercício Descentralizado |
Sigla |
Unidade Organizacional Regimental de Vinculação |
Unidade Administrativa de Referência (Localização) |
1 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Acre |
PFE/AC |
Procuradoria Federal Especializada |
Superintendência do estado no Acre |
2 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Alagoas |
PFE/AL |
Superintendência do estado em Alagoas |
|
3 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Amapá |
PFE/AP |
Superintendência do estado no Amapá |
|
4 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Amazonas |
PFE/AM |
Superintendência do estado no Amazonas |
|
5 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Bahia |
PFE/BA |
Superintendência do estado na Bahia |
|
6 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Ceará |
PFE/CE |
Superintendência do estado no Ceará |
|
7 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Espírito Santo |
PFE/ES |
Superintendência do estado no Espírito Santo |
|
8 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Goiás |
PFE/GO |
Superintendência do estado no Goiás |
|
9 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Maranhão |
PFE/MA |
Superintendência do estado no Maranhão |
|
10 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Mato Grosso |
PFE/MT |
Superintendência do estado em Mato Grosso |
|
11 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Mato Grosso do Sul |
PFE/MS |
Superintendência do estado em Mato Grosso do Sul |
|
12 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Minas Gerais |
PFE/MG |
Superintendência do estado em Minas Gerais |
|
13 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Pará |
PFE/PA |
Superintendência do estado no Pará |
|
14 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Paraíba |
PFE/PB |
Superintendência do estado na Paraíba |
|
15 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Paraná |
PFE/PR |
Superintendência do estado no Paraná |
|
16 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Pernambuco |
PFE/PE |
Superintendência do estado em Pernambuco |
|
17 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Piauí |
PFE/PI |
Superintendência do estado no Piauí |
|
18 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Rio de Janeiro |
PFE/RJ |
Superintendência do estado no Rio de Janeiro |
|
19 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Rio Grande do Norte |
PFE/RN |
Superintendência do estado no Rio Grande do Norte |
|
20 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Rio Grande do Sul |
PFE/RS |
Superintendência do estadoa no Rio Grande do Sul |
|
21 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Rondônia |
PFE/RO |
Superintendência do estado em Rondônia |
|
22 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Roraima |
PFE/RR |
Superintendência do estado em Roraima |
|
23 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Santa Catarina |
PFE/SC |
Superintendência do estado em Santa Catarina |
|
24 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ São Paulo |
PFE/SP |
Superintendência do estado em São Paulo |
|
25 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Sergipe |
PFE/SE |
Superintendência do estado em Sergipe |
|
26 |
Procuradoria Federal Especializada Ibama/ Tocantins |
PFE/TO |
Superintendência do estado em Tocantins |
|
27 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Acre |
Cenpsa/AC |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental |
Superintendência do estado no Acre. |
28 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Alagoas |
Cenpsa/AL |
Superintendência do estado em Alagoas |
|
29 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Amapá |
Cenpsa/AP |
Superintendência do estado no Amapá |
|
30 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Amazonas |
Cenpsa/AM |
Superintendência do estado no Amazonas |
|
31 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Bahia |
Cenpsa/BA |
Superintendência do estado na Bahia |
|
32 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Ceará |
Cenpsa/CE |
Superintendência do estado no Ceará |
|
33 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Espírito Santo |
Cenpsa/ES |
Superintendência do estado no Espírito Santo |
|
34 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Goiás |
Cenpsa/GO |
Superintendência do estado no Goiás |
|
34 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Maranhão |
Cenpsa/MA |
Superintendência do estado no Maranhão |
|
36 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Mato Grosso |
Cenpsa/MT |
Superintendência do estado em Mato Grosso |
|
37 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Mato Grosso do Sul |
Cenpsa/MS |
Superintendência do estado em Mato Grosso do Sul |
|
38 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Minas Gerais |
Cenpsa/MG |
Superintendência do estado em Minas Gerais |
|
39 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Pará |
Cenpsa/PA |
Superintendência do estado no Pará |
|
40 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Paraíba |
Cenpsa/PB |
Superintendência do estado na Paraíba |
|
41 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Paraná |
Cenpsa/PR |
Superintendência do estado no Paraná |
|
42 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Pernambuco |
Cenpsa/PE |
Superintendência do estado em Pernambuco |
|
43 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Piauí |
Cenpsa/PI |
Superintendência do estado no Piauí |
|
44 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Rio de Janeiro |
Cenpsa/RJ |
Superintendência do estado no Rio de Janeiro |
|
45 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Rio Grande do Norte |
Cenpsa/RN |
Superintendência do estado no Rio Grande do Norte |
|
46 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Rio Grande do Sul |
Cenpsa/RS |
Superintendência do estado no Rio Grande do Sul |
|
47 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Rondônia |
Cenpsa/RO |
Superintendência do estado em Rondônia |
|
48 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Roraima |
Cenpsa/RR |
Superintendência do estado em Roraima |
|
49 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Santa Catarina |
Cenpsa/SC |
Superintendência do estado em Santa Catarina |
|
50 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ São Paulo |
Cenpsa/SP |
Superintendência do estado em São Paulo |
|
51 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Sergipe |
Cenpsa/SE |
Superintendência do estado em Sergipe |
|
52 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental/ Tocantins |
Cenpsa/TO |
Superintendência do estado em Tocantins |
|
53 |
Ouvidoria / Mato Grosso do Sul |
OUV/MS |
Ouvidoria |
Superintendência do estado em Mato Grosso do Sul |
54 |
Auditoria Interna/Espírito Santo |
Audit/ES |
Auditoria Interna |
Superintendência do estado no Espírito Santo |
55 |
Auditoria Interna/Pernambuco |
Audit/PE |
Superintendência do estado em Pernambuco |
|
56 |
Auditoria Interna/Paraná |
Audit/PR |
Superintendência do estado no Paraná |
|
57 |
Auditoria Interna/Rio de Janeiro |
Audit/RJ |
Superintendência do estado no Rio de Janeiro |
|
58 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/ Espírito Santo |
CGGP/ES |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
Superintendência do estado no Espírito Santo |
59 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/ Amapá |
CGGP/AP |
Superintendência do estado no Amapá |
|
60 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/ Rio de Janeiro |
CGGP/RJ |
Superintendência do estado no Rio de Janeiro |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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