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Portaria 89, de 12 de abril de 2023

Autoriza o Centro Especializado Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 1.779/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inc. V,  do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2022 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e

CONSIDERANDO a Portaria ME Nº 2.242, de 11 de março de 2022, publicada no D.O.U do dia 14 de março de 2022, do Ministério da Economia, que delega aos Ministros de Estado a competência para editar ato de autorização prévia para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público fundamentada nas hipóteses emergenciais;

CONSIDERANDO o Art. 18 do Decreto nº 2.661, de 08 de julho de 1998, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo;

CONSIDERANDO que a Portaria GM/MMA nº 395, de 03 de março de 2023, da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicada no D.O.U do dia 06 de março de 2023, que declara em estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, e Tocantins;

CONSIDERANDO a seleção de áreas críticas feita pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, que envolvem critérios técnicos como as detecções de focos de calor registrados pelo INPE, no período de 2013 a 2022, a presença de unidades de conservação federais, de terras indígenas e de projetos de assentamento rurais e a cobertura de remanescentes florestais;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.002447/2008-02,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I- Tangara da Serra,  e Conquista Do Oeste, no estado do Mato Grosso;

II- Formoso do Araguaia, Pium e Lagoa da Confusão, no estado do Tocantins;

Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Brasiléia, Sena Madureira e Feijó, no estado do Acre;

II- Humaitá, no estado do Amazonas;

III- Tartarugalzinho, Oiapoque, Laranjal do Jari e Amapá, no estado do Amapá;

IV- Serra do Ramalho, e Porto Seguro, no estado da Bahia;

V - Alto Paraíso, Minaçu, Cavalcante (2 brigadas), Teresina de Goiás e Mundo Novo, no estado de Goiás;

VI- Amarante do Maranhão (5 brigadas), Buriticupu, Fernando Falcão, Montes Altos, e Bom Jardim no estado do Maranhão;

VII - Porto Murtinho (3 brigadas), Aquidauana (2 brigadas), Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul;

VIII - Brasnorte, e Querência, no estado de Mato Grosso;

IX - Moju, São Geraldo do Araguaia, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira (2 brigadas), Monte Alegre, e Oriximiná no estado do Pará;

X - Petrolina e Pesqueira no estado do Pernambuco;

XI - Floriano, Curimatá e Uruçuí no estado do Piauí;

XII - Nova Laranjeira, no estado do Paraná;

XIII - Porto Velho, Machadinho D'Oeste e Cacoal, no estado de Rondônia;

IVX - Cantá, Amajari, Normandia, Uiramutã, e Alto Alegre (2 brigadas), no estado de Roraima; (Retificada pela PORTARIA Nº 233, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023)

                IVX- Cantá, Amajari, Normandia, Uiramutã, e Caracaraí (2 brigadas), no estado de Roraima; (Redação dada pela  PORTARIA Nº 233, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023).

XV - Avai, e Eldorado, no estado de São Paulo;

XVI - Tocantínia, Itacajá e Tocantinopolis, São Feliz do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arraias no estado de Tocantins;

Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e dezoito brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:

I - Canarana, e São Felix do Araguaia, no estado do Mato Grosso;

II - Alvorada do Gurguéia, no estado do Piauí;

Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Brasnorte, no estado do Mato Grosso;

II - Formoso do Araguaia, e Lagoa da Confusão no estado do Tocantins;

Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Humaitá, e Apuí no estado do Amazonas;

II - Itaetê, no estado da Bahia;

III - Grajaú, no estado do Maranhão;

IV - São João das Missões, no estado de Minas Gerais;

V - Cáceres, e Cotriguaçu, Feliz Natal, Caúcha do Norte, e Paranatinga no estado do Mato Grosso;

VI - Itaituba, no estado do Pará;

VII - Nova Mamoré, no estado de Rondônia;

VIII - Boa Vista e Pacaraima, no estado de Roraima;

Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (pronto emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, 2 brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Quixeramobim (3 brigadas), no estado do Ceará;

Art. 7º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (pronto emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, sete brigadistas chefes de esquadrão e dezessete brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Brasília. no Distrito Federal;

Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (pronto emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Brasília. no Distrito Federal;

Art.9º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (pronto emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Barreiras, no estado da Bahia;

II - Cavalcante, no estado do Goiás;

III - Serra Talhada, no estado de Pernambuco;

IV - Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro;

V- Tocantínia, no estado de Tocantins.

Art. 10º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, seis brigadistas chefes de esquadrão e trinta seis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul;

II - Porto Velho, no estado de Rondônia.

Art. 11º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadistas chefe de esquadrão de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estado:

I - um em Humaitá, no estado da Amazonas;

II - um em Brasília, no Distrito Federal;

III - um em Cavalcante, no estado de Goiás;

IV - um em Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão;

V - um em Paranatinga, um em Feliz Natal, no estado do Mato Grosso;

VI - dois em Tocantínia, dois em Itacajá, um em Tocantinóplois, dois em Formoso do Araguaia, dois em Lagoa da Confusão, e um em Pium, no estado do Tocantins

Art. 12º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadistas de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados:

I - oito em Humaitá, no estado do Amazonas;

II - seis em Brasília, no Distrito Federal;

III -  dois em Alto Paraiso, dois em dois em Minaçu, seis em Cavalcante, no estado de Goiás;

IV - dez em Amarante do Maranhão, dois em Buriticupu, dois em Fernando Falcão e dois Montes Altos no estado do Maranhão;

V - três em Porto Murtinho, e três em Aquidauana, no estado de Mato Grosso do Sul;

VI - quatro em Brasnorte, quatro em Tangará da Serra, dois em Conquista D'Oeste, quatro em Paranatinga, quatro em Canarana, e quatro em Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso;

VII - dois em Boa Vista, dois Pacaraima, dois em Cantá, dois em Amajari, dois em Normandia, dois Uiramutã,  Boa Vista e dois em Cantá, no estado de Roraima;

VIII- oito em Tocantínia, oito em Itacajá, quatro em Tocantinópolis, oito em Formoso do Araguaia, sete em Lagoa da Confusão e quatro em Pium, no estado do Tocantins;(Retificada pela Portaria n° 101, de 25 de abril de 2023 )

VIII- quinze em Tocantínia, oito em Itacajá, quatro em Tocantinópolis, oito em Formoso do Araguaia, sete em Lagoa da Confusão e quatro em Pium, no estado do Tocantins.(Retificação dada pela Portaria n° 101, de 25 de abril de 2023 )

Art. 13º Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores estaduais de brigadas  para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades por estados: 

I - um no estado do Acre;

II - um no estado do Amazonas;

III- dois no estado do Amapá

IV - três no estado da Bahia;

V - dois no estado do Ceará;

VI - quatro no estado de Goiás;

VIII - cinco no estado do Maranhão;

IX- dois no estado de Mato Grosso do Sul;

X - sete no estado do Mato Grosso;

XI - quatro no estado do Pará;

XII- dois no estado de Pernambuco;

XIII - dois no estado do Piauí;

XIV - dois no estado do Rio de Janeiro;

XV - quatro no estado de Rondônia;

XVI - quatro no estado de Roraima;

XVII - um no estado de São Paulo;

XVIII - seis no estado do Tocantins.

Art. 14º Autorizar o Prevfogo a contratar dez supervisores de brigadas federais em Brasília para apoio à Coordenação Nacional do Prevfogo.

Art. 15º Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas.

Art. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO AGOSTINHO

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