Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 152, de 16 de dezembro de 2022

Alterar o Anexo da Portaria Ibama/MMA nº 989, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2022 que aprovou o Plano Anual de Qualidade Ambiental - PlanaQuali para o período de 2022-2023, conforme estabelecido no Anexo desta Portaria.

 

PORTARIA Nº 152, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Anexo da Portaria Ibama/MMA nº 989, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2022.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.095. de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e considerando o que consta no processo nº 02001.003479/2022-75, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria Ibama/MMA nº 989, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2022 que aprovou o Plano Anual de Qualidade Ambiental - PlanaQuali para o período de 2022-2023, conforme estabelecido no Anexo desta Portaria. (Altera a PORTARIA Nº 989, DE 28 DE ABRIL DE 2022)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

ANEXO

PLANO ANUAL DE QUALIDADE AMBIENTAL - PLANAQUALI

    

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fim do conteúdo da página