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Portaria 2724, de 23 de novembro de 2020

Alterar os artigos 4º, 6º e 25 da Portaria nº 2.595, de 04 de novembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 11, de 06 de novembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Portaria nº 2724, de 23.11. 2020

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto n. º 8.973 de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e o art. 134 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.006969/2020-61; RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 4º, 6º e 25 da Portaria nº 2.595, de 04 de novembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 11, de 06 de novembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º............................................. .........................................................

VII - Ordenador de Despesas da Unidade: autoridade ocupante de cargo/função, prevista no art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, investida de competência legal para autorizar ou rejeitar a emissão de empenho e o pagamento da despesa prevista na PCDP, em conformidade com a legislação e as aprovações superiores;" (NR)

.........................................................

"Art. 6º.............................................

I - cadastramento da viagem: o Solicitante de Viagem da Unidade realizará o preenchimento da PCDP, por solicitação da chefia imediata, com as datas, trechos e motivo da viagem por ele indicadas, anexando no SCDP o documento de solicitação ou de motivação da viagem;" (NR)

..........................................................

"Art. 25. O perfil de Autoridade Superior no SCDP será concedido exclusivamente ao Presidente e aos Diretores do Ibama e aos seus respectivos substitutos, em consonância com o previsto no art. 4º da Portaria MMA nº 509, de 22 de setembro de 2020.

§ 1º A aprovação de viagens no perfil de Autoridade Superior, pelos substitutos do Presidente e dos Diretores do Ibama, só poderá ser realizada nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

§ 2º Caberá ao Presidente atuar como Autoridade Superior nas PCDPs cadastradas pelo Gabinete da Presidência, pelas Seccionais e pelas demais Unidades do Ibama Sede diretamente vinculadas a Presidência, bem como nas PCDPs onde os Superintendentes e os Diretores figuram como Proposto.

§ 3º Caberá ao Diretor atuar como Autoridade Superior nas PCDPs cadastradas por sua Diretoria e respectivas Unidades subordinadas, bem como nas PCDPs cadastradas pela Superintendências cuja motivação da viagem esteja relacionada aos temas de competência regimental da Diretoria.

§ 4º Nos casos em que o SCDP exigir a aprovação da Autoridade Superior, a Unidade Solicitante deverá, imediatamente após a aprovação pelo Proponente, enviar mensagem para o e-mail institucional da Diretoria competente pelo tema relacionado ao motivo da viagem, informando, minimamente, o número da PCDP, o nome do Proposto, o motivo e o período da viagem.

§ 5º É facultado aos Diretores fornecer o perfil de Assessor da Autoridade Superior ao ocupante do cargo de Assessor Técnico da Diretoria e aos Coordenadores Gerais." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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