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Portaria 151, de 16 de dezembro de 2022

No anexo da Portaria nº 115, de 3 de outubro de 2022, onde se lê "planilha SEI! 12919583", leia-se "planilha SEI! 14378235".

 

PORTARIA Nº 151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o anexo do Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização de Dano Ambiental Causado por Transporte, Beneficiamento, Comércio, Consumo e/ou Armazenamento de Produto Florestal Madeireiro sem Origem instituído pela PORTARIA Nº 115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022 e considerando o que consta do processo administrativo nº 02001.003847/2022-85; , resolve:

Art. 1º No anexo da Portaria nº 115, de 3 de outubro de 2022, onde se lê "planilha SEI! 12919583", leia-se "planilha SEI! 14378235".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

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