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Portaria 139, de 18 de novembro de 2022

Alterar o Art. 9º da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 140, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 23/11/2022, COM RETIFICAÇÃO PUBLICADA EM 25/11/2022. 

PORTARIA Nº 139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Art. 9º da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, que institui como expedientes administrativos as orientações técnicas e os procedimentos operacionais padrão emitidos pelas diretorias e Presidência do Ibama.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia subsequente;

Considerando a importância de dar ampla publicidade às orientações e aos procedimentos operacionais e orientações técnicas normativas emitidos pelas diretorias e Presidência do Ibama; resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 9º da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As OTNs e os POPs serão publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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