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Portaria 136, de 16 de novembro de 2022

Definir instruções e procedimentos a serem adotados no âmbito do Ibama para o encerramento do exercício financeiro de 2022, na forma do Anexo desta portaria.

 

PORTARIA Nº 136, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022 e considerando ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.030963/2022-77; resolve:

Art. 1º Definir instruções e procedimentos a serem adotados no âmbito do Ibama para o encerramento do exercício financeiro de 2022, na forma do Anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSA DA SILVA

 

ANEXO

1 - QUANTO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

a) Dia 09/12/2022 - último dia para emissão de Notas de Empenho. Após esse prazo a CGFIN recolherá os créditos disponíveis nas UGE`S;

b) Até 02/12/2022 - devem ser emitidas as Notas de Anulação de Empenho, cujas despesas não mais serão realizadas, mantendo somente aquelas passíveis de inscrição em Restos a Pagar.

2 - QUANTO À EXECUÇÃO FINANCEIRA

a) Até 15/12/2022 - data limite para solicitação de Diárias no SCDP, deslocamento terrestre ou aéreo, cuja liquidação e pagamento deve ocorrer até 28/12/2022;

b) Até 30/11/2022 - data limite para aquisições via Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), por meio de fatura e para concessão via saque mediante autorização prévia da Administração Central; (Exclusivo para Suprimento de Fundos);

c) Até 16/12/2022 - deverão ser enviados ao Setor Financeiro, os processos para liquidação e apropriação das despesas que estiverem aptas para pagamento;

d) Até 23/12/2022 - deverão ser efetuados os ressarcimentos, via GRU, referentes a: diárias, uso de telefone, e outras devoluções, para que se tenha tempo suficiente para sua identificação no SIAFI neste exercício, bem como, para que as UGE'S possam regularizar o saldo que por ventura o sistema venha a registrar na conta 218915304 - GRU a classificar, por erro e o limite de saque na fonte 0190.000.000, vinculações 987 e 988, 0177000000, vinculação 500 e conta 218913601 - Valores em Trânsito para Estorno da Despesa;

e) 28/12/2022 - data final dos pagamentos;

f) Até 28/12/2022 - Regularização de eventuais saldos na conta 218913603 - OB Cancelada e 218910200 - Diárias a Pagar, correspondente ao cancelamento de OB de fornecedores e as diárias. Não poderão ficar pendências nos documentos hábeis AV, TF, DT, SF, RB, DD e NP (GERCOMP);

g) Até 28/12/2022 - deverão ser efetivadas as baixas das Prestações de Contas de Diárias no SCDP, sob pena de inscrição do proponente na conta de Diversos Responsáveis/Siafi e de apuração de responsabilidade; Obs: O teto orçamentário para o exercício 2023 somente será inserido após as referidas baixas.

- No caso de viagens que tenham início em 2022 e extrapolem para o exercício seguinte, as diárias do exercício seguinte poderão ser pagas com o orçamento do ano corrente, limitadas ao 14º dia, uma vez que o pagamento de diárias é realizado parceladamente, limitadas em 15 diárias. No entanto, caso superem os 15 dias, as demais parcelas deverão ser pagas com orçamento do exercício seguinte.

- Viagens realizadas em 2022 e que não tenham sido pagas dentro do próprio exercício deverão ter sua despesa reconhecida pelo Ordenador de Despesas em 2023 como despesas de exercícios anteriores em formulário próprio disponível no SEI com justificativas consistentes e fundamentadas dos motivos que não permitiram o pagamento das diárias dentro do próprio exercício financeiro;

- No dia 28/12/2022 as caixas de movimentação do SCDP devem estar sem nenhuma PCDP registrada, em especial as caixas de Aprovação do Proponente/Concedente, Aprovação da Autoridade Superior, Aprovação do Ordenador de Despesas, Execução Financeira, Prestação de Contas e Devolução de Valores.

h) Verificar as contas 218913604 - Devolução de Suprimento de Fundos Conta Tipo "B" ou 218913603 - OB Cancelada, provenientes de OB canceladas, pois as mesmas não podem apresentar saldos em 28/12/2022.

3 - QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS UNIDADES GESTORAS EXECUTORAS

a) No dia 02/01/2023 deverão ser anexados ao processo SEI (prestação de contas 2022) os documentos relativos aos demonstrativos: Balancete de Almoxarifado, Ordem de Serviço do Inventário e do Almoxarifado, Inventário Físico, GFIP (Dez/2022 e 13º/2022). Deverá ser assinado eletronicamente o despacho de encaminhamento destes documentos pelo Ordenador de Despesa, pelo responsável da Área Financeira e por quem os elaborou.

b) O Rol de Responsáveis deve ser emitido, no primeiro dia útil de 2023 (referente a 2022) e anexado ao processo SEI de prestação de contas 2022. Deve ser utilizada a Transação >CONAGENTE para emissão do Rol/2022, que deverá ser atualizada impreterivelmente até o dia 30/12/2022. Após esta data, o sistema não aceitará registros e/ou alterações.

4 - QUANTO À INSCRIÇÃO "EM RESTOS A PAGAR"

a) A fim de evitar inscrições desnecessárias em Restos a Pagar, devem ser adotadas medidas próprias, incluindo análise qualificada das despesas a serem registradas, objetivando o pagamento tempestivo das mesmas no próximo exercício, caso contrário, devem ser providenciadas as anulações dos saldos de empenhos, correspondentes a conta 622920101 - Empenhos a Liquidar, que deverá conter o saldo da efetiva inscrição;

b) É vedada a inscrição em Restos a Pagar dos saldos de empenhos correspondentes a: concessão de diárias, suprimento de fundos e ajuda de custos.

c) Até 30/12/2022 - O Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, ou pessoa por ele indicada, formalmente no SIAFI em espaço próprio na tabela UG, deverá indicar, por meio da transação GERINDRP (Gerenciar Indicação de Inscrições em Restos a Pagar) no SIAFI-WEB, as relações de Notas de Empenho a serem inscritas em Restos a Pagar Não Processadas a Liquidar. Ressalvamos que o registro em questão é de competência exclusiva do Ordenador de Despesas ou de pessoa por ele indicada formalmente no SIAFI (Portaria - Boletim de Serviços), em espaço próprio na tabela UG; Obs: Não há limitação de quantidade de indicações a serem registradas. Deve-se atentar para que, se existirem emissões de novos empenhos, estes deverão fazer parte das listas de empenhos registradas na transação GERINDRP no SIAFI-WEB.

5 - QUANTO AOS INVENTÁRIOS FÍSICOS

Devem ser observadas as seguintes instruções:

5.1. Almoxarifado

a) Constituir comissão para proceder ao Inventário Físico de Material de Consumo em estoque no Almoxarifado, que deverá acompanhar a Prestação de Contas da UGE'S (item 3);

b) Para tanto, solicitamos especial atenção no sentido de que o atendimento seja planejado para encerrar em 09/12/2022 e reiniciado em 06/01/2023, sem prejuízo dos trabalhos desenvolvidos em cada Unidade Gestora, pois, dia 02/01/2023 as UGE'S deverão anexar ao processo SEI os Inventários, conforme item 3, conforme destinação a seguir:

Inventário de almoxarifado para CCONT/CGFIN;

Inventário de Bens móveis, imóveis para SEPAT/CGEAD;

Inventário de Bens apreendidos para SEPAT/CGEAD;

5.2. Bens Móveis, Imóveis e Apreendidos.

Constituir comissão para proceder aos Inventários Físicos desses bens, conforme instruções e prazos estabelecidos, sendo também planejada para encerrar em 31/01/2023, com posterior encaminhamento ao Serviço de Patrimônio na Administração Central até o dia 01/02/2023, devidamente conciliados com o SIAFI.

5.2. Bens Móveis, Imóveis e Apreendidos.

Constituir comissão para proceder aos Inventários Físicos desses bens, conforme instruções e prazos estabelecidos, sendo também planejada para encerrar em 31/01/2023, com posterior encaminhamento ao Serviço de Patrimônio na Administração Central até o dia 01/02/2023, devidamente conciliados com o SIAFI. (Redação dada pela Portaria nº 14, de 23 de janeiro de 2023).

6 - LIMITE DE SAQUE COM VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO

a) Os saldos porventura existentes na conta 111122001 - limite de saque, em 29/12/2022, serão recolhidos pela UG 193034, Gestão: 19211.

b) Deverá ser observada a conta 111122003 - limite de saque com vinculação de pagamento - OP, que não pode conter saldo de OP com erro de processamento ou OP por esquecimento de assinatura do Ordenador de Despesas e do Gestor Financeiro.

7- RECOMENDAÇÕES GERAIS

a) A digitação, correção ou acerto de documentos no SIAFI deverão ser encerradas até o dia 29/12/2022.

b) A conformidade de gestão do mês DEZ/22, deverá ser efetuada diariamente, pois não poderá haver pendências na transação "Conconfreg";

c) Todos os documentos da Prestação de Contas de cada UGE, deverão ser anexados ao processo SEI, datados e assinados eletronicamente, por quem o elaborou e conferiu e principalmente, pelos Ordenadores de Despesas das UGE'S;

d) As datas de encerramento das operações financeiras das Unidades Gestoras Executoras subordinadas a Setorial 193034, serão determinadas pelo respectivo Titular, tendo em conta o atendimento dos prazos ora fixados;

e) Os eventuais saldos invertidos deverão ser regularizados, imediatamente após a sua identificação;

f) As contas do Ativo Permanente deverão ter seus saldos conciliados e ajustados, de forma a refletirem os valores e os níveis de escrituração de cada conta;

g) Os chefes e/ou responsáveis pelos setores envolvidos nos procedimentos relativos ao encerramento do exercício se responsabilizarão pelo fiel cumprimento dos prazos aqui fixados, devendo haver presencialmente, pelo menos um responsável pela Unidade à disposição para eventuais providências até o último dia de encerramento (30/12/2022).

h) As dúvidas surgidas, bem como novas orientações necessárias à perfeita execução do encerramento de que trata esta Instrução Normativa, serão dirimidas pela CCONT/CGFIN/DIPLAN e encaminhadas às respectivas Unidades Executoras;

i) Além das instruções acima, as Unidades Gestoras Executoras, através de suas Áreas de Contabilidade, deverão observar o disposto no contido no site http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br, macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício);

j) Os responsáveis pelas UGE'S, Ordenadores de Despesas, Gerentes Executivos, os Chefes de Escritórios Regionais, deverão estabelecer estreito apoio às Áreas Financeiras e Contábeis para o correto cumprimento destas instruções.

k) No caso de novas orientações advindas dos Órgãos Superiores que venham influenciar esta norma, os mesmos serão objeto de deliberação desta DIPLAN e transmitidos as Unidades em tempo hábil.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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