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Portaria 120, de 04 de outubro de 2022

Altera o Anexo I da Portaria nº 964, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 29 de abril de 2021, Seção 1, páginas 98 e 99.

PORTARIA Nº 120, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Anexo I da Portaria nº 964, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 29 de abril de 2021, Seção 1, páginas 98 e 99.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado por Decreto de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 02001.008329/2022-58, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 964, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 29 de abril de 2021, Seção 1, páginas 98 e 99, passando os Indicadores 6 e 7 a vigorarem com a seguinte redação:

INDICADOR 6 - TRANSFORMAGOV (PERSPECTIVA DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA)

Objetivos estratégicos vinculados: 15, 19, 20 e 21.

Descrição do indicador: este indicador busca excelência operacional das atividades-meio do Ibama.

Compõem o indicador: adesão ao almoxarifado virtual, implantação da solução PagTesouro para pagamento de taxas por débito online, adoção da solução Protocolo Digital do Governo Federal utilizando a solução gov.br, implementação a organização e tratamento do acervo documental do Ibama nas Superintendências e Unidades Técnicas.

Fórmula de cálculo: P2 + P3 + P4 + P5, em que:

4

P2: Etapas para a implementação do almoxarifado virtual executadas x 100

Total de etapas para a implementação do almoxarifado virtual

P3: Etapas da implementação do PagTesouro executadas x 100

Total de etapas para a implementação do PagTesouro

P4: Etapas para a implementação do protocolo digital executadas x 100

Total de etapas para a implementação do protocolo digital

P5: Etapas da implementação de organização e tratamento do acervo documental do Ibama nas Supes e UT x 100

Total de etapas para a implementação de organização e tratamento do acervo documental do Ibama nas Supes e UT

 

 

META 2020

META 2021

META 2022

META 2023

18%

74%

65%

75%

INDICADOR 7 - EFETIVIDADE DOS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

Objetivos estratégicos vinculados: 17 e 21.

Descrição do indicador: este indicador busca otimizar a arrecadação de valores oriundos de infrações ambientais, como forma de ressarcir o meio ambiente e coibir ações ilegais.

Compõem o indicador: instrução e julgamento de processos utilizando a ferramenta SEI-IBAMA; créditos encaminhados a ENAC para inscrição em dívida ativa e redução da prescrição dos autos de infração.

Fórmula de cálculo: P2 + (P3 x 2), em que:

3

P2: Número de créditos encaminhados a ENAC para inscrição em dívida ativa nos últimos três anos x 100

Número de créditos constituídos encaminhados para continuidade da cobrança nos últimos três anos

P3: Quantidade de autos de instrução realizados no exercício x 100

Número de autos de infração lavrados no exercício

 

 

META 2020

META 2021

META 2022

META 2023

10%

25%

40%

60%

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO FORTUNATO BIM

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