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Portaria 63, de 26 de agosto de 2022

Fica autorizado o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama.

 PORTARIA Nº 63, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 

Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) em Termo de Colaboração firmado pela União, por intermédio do Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra, de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, e Portaria n° 30, de 05 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido: 

 

Convenente

Nº do Convênio - Plataforma +Brasil

Processo

Valor total

     

OBTV ao convenente

FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FUNEP

919475/2021

02001.026989/2021-30

R$ 17.005,73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

 
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