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Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, de 10 de junho de 2020

Altera os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, e estabelece regras de monitoramento para avaliação do novo período de defeso

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Altera os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, e estabelece regras de monitoramento para avaliação do novo período de defeso

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência delegada no Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.075873/2019-64, resolve:

Art. 1º Os Arts. 4º e 5º da Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"...............................................................................

Art. 4º Proibir, anualmente, a captura da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área compreendida entre os paralelos 22°00' Sul (Cabo de São Tomé, Estado do Rio de Janeiro) e 28°36' Sul (Cabo de Santa Marta, Estado de Santa Catarina), de 1º de outubro a 28 de fevereiro.

Parágrafo único. O desembarque da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) somente será permitido, anualmente, até o dia 3 de outubro, de acordo com o início do período de defeso estabelecido no caput.

Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, no armazenamento, na comercialização, no beneficiamento e na industrialização de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) deverão fornecer a declaração dos estoques in natura existentes, congelados ou não, no dia 3 de outubro de cada ano.

§ 1º A declaração de estoque de que trata o caput deverá ser entregue até o dia 9 de outubro de cada ano, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa, nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado ou em sistema eletrônico informatizado específico quando disponibilizado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.

§ 2º A declaração do estoque de que trata o caput deverá acompanhar o produto até seu destino final.

.............................................................................." (NR)

Art 2º O período de defeso estabelecido nesta Instrução Normativa deverá ser avaliado em junho de 2021, por meio de um Comitê Científico, que será coordenado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.

Art 3º As empresas pesqueiras sob Serviço de Inspeção Federal - SIF que adquirirem sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), diretamente de produtores nacionais deverão encaminhar à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA os Formulários constantes dos Anexos II e III desta Instrução Normativa.

§ 1º As empresas pesqueiras de que trata o caput deverão cadastrar-se por meio de Formulário Eletrônico a ser disponibilizado na Página Oficial da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.

§ 2º O Formulário que consta no Anexo II desta Instrução Normativa deverá ser aplicado no ato do desembarque nas empresas pesqueiras para todas as embarcações de cerco/traineira, que tenham como espécie-alvo a sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), nos termos da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.

§ 3º Para preenchimento do Formulário constante do Anexo III desta Instrução Normativa uma amostra de 250 (duzentos e cinquenta) a 300 (trezentos) indivíduos de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) deverá ser medida e pesada semanalmente. Dessa amostra, 60 (sessenta) indivíduos deverão ser congelados para posterior recolhimento por instituição autorizada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.

§ 4º Os formulários constantes dos Anexos II e III desta Instrução Normativa deverão ser encaminhados mensalmente para o endereço eletrônico: e.mail pescasudestesul.sap@agricultura.gov.br, em formato PDF, ou por meio de sistema eletrônico informatizado específico e disponibilizado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.

§ 5º No caso de as amostras de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) não serem coletadas por instituição indicada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA no prazo de 2 (dois anos), a contar da data da coleta, as amostras deverão ser descartadas.

Art. 4º As empresas pesqueiras terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, para adequar-se às novas regras.

Art 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO MOREIRA NEVES

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ESTOQUE PARA SARDINHA-VERDADEIRA 

 

Nome da Pessoa Física ou Jurídica:_______________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________

Cidade/Estado:______________________/____ Telefone:__________________________

CPF ou CNPJ:________________________

Endereço de Armazenamento:__________________________________________________________________________________

 

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

QUANTIDADE (kg)

Sardinhain naturaCongelada

 

Sardinhain naturaSalgada

 

Local:___________________________________ Data:___/___/___

_____________________________________________________________

Assinatura

ANEXO II

FICHA DE ENTREVISTA DE CAIS - PESCA INDUSTRIAL DE CERCO

DADOS GERAIS

 

 

Responsável pela Entrevista:_____________________________________________________________________Data___/___/___

Empresa:__________________________________Cidade/Estado:_________________________/___

Embarcação:__________________________________________________RGP da Embarcação:_____________________________

Porto de Saída:___________________________________________ Data de Saída___/___/___ Hora de saída:______________

Porto de Chegada:_________________________________________Data de Chegada___/___/___ Hora de chegada:___________

Dias de Pesca:_________________ Dias de mar:___________________

DADOS ESPECÍFICOS

 

 

Espécie-alvo [ ] Sardinha-verdadeira [ ] Outra(s) (especificar): ___________________________________________________

Foi informado a localização do cardume no início da viagem? [ ] sim [ ] não

OPERAÇÃO DE PESCA

 

 

Nº do Lance

Data

Área de Pesca (Latitude e Longitude)

Prof. (m)

Hora de Início

Hora do fim

Captura (kg)

1

___/___/___

         

2

___/___/___

         

3

___/___/___

         

4

___/___/___

         

5

___/___/___

         

6

___/___/___

         

7

___/___/___

         

8

___/___/___

         

9

___/___/___

         

10

___/___/___

         

DESCRIÇÃO DA PESCARIA

Captura Total:_________________________________________

 

 

Espécies

Captura

Valor R$/kg

Espécies

Captura

Valor R$/kg

 

kg

%

   

kg

%

 

Bagre

     

Palombeta

     

Bonito-cachorro

     

Pampo

     

Bonito-listrado

     

Paru

     

Cações

     

Peixe-porco

     

Carapau

     

Pescada-bicuda

     

Cavalinha

     

Pescada-branca

     

Corcoroca

     

Sardinha-cascuda

     

Dourado

     

Sardinha-lage

     

Enchova

     

Sardinha-verdadeira

     

Espada

     

Tainha

     

Galo

     

Tainhota

     

Gordinho

     

Xixarro

     

Guaivira

     

Peixe-porco

     

Lanceta

     

Sardinha-boca-torta

     

Manjuba

     

Mistura

     

Maria-mole

     

Resíduo

     
               
               
               
               
               
               
               

ANEXO III

FICHA DE BIOMETRIA

(Sardinha-verdadeira)

(comprimento, cm)

 

 

Nome Espécie:_______________________________________________Código da Amostra:________________Data:___/___/___

Embarcação:______________________________________ RGP da Embarcação:_________________________ Lance:__________

Responsáveis:____________________________________________________

 

10,0

 

32,0

 

10,5

 

32,5

 

11,0

 

33,0

 

11,5

 

33,5

 

12,0

 

34,0

 

12,5

 

34,5

 

13,0

 

35,0

 

13,5

 

35,5

 

14,0

 

36,0

 

14,5

 

36,5

 

15,0

 

37,0

 

15,5

 

37,5

 

16,0

 

38,0

 

16,5

 

38,5

 

17,0

 

39,0

 

17,5

 

39,5

 

18,0

 

40,0

 

18,5

 

40,5

 

19,0

 

41,0

 

19,5

 

41,5

 

20,0

 

42,0

 

20,5

 

42,5

 

21,0

 

43,0

 

21,5

 

43,5

 

22,0

 

44,0

 

22,5

     

23,0

     

23,5

     

24,0

     

24,5

     

25,0

     

25,5

     

26,0

     

26,5

     

27,0

     

27,5

     

28,0

     

28,5

     

29,0

     

29,5

     

30,0

     

30,5

     

31,0

     

31,5

     

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
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