Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria GM/MMA nº 168, de 24 de junho de 2022

Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.

PORTARIA GM/MMA Nº 168, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta nos Processos nº 02001.011431/2022-31 e nº 02000.003606/2022-46, resolve:

Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Art. 2º Caberá à Coordenação de Planejamento do Ibama, o monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento deverá apurar e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 05 de julho de 2022.

FELIPE RIBEIRO DE MELLO

 

ANEXO

Metas Institucionais Globais

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

Período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023

 

 

N° do

Indicador

Nome do Indicador

Índice da Meta para o ciclo

Unidade de Medida

Fórmula de Cálculo

Fonte

1

Regeneração, Recuperação Ambiental

122.000

Hectare

Somatório de áreas em processo de regeneração nos polígonos embargados + áreas em recuperação decorrentes do processo sancionador (PRADs) + áreas de plantios compensatórios ou de reposição florestal do licenciamento

DBFLO

2

Combate ao Desflorestamento na Amazônia Legal

82%

Percentual

Número de alertas mais crítico atendidos / Número de alertas mais crítico registrados * 100

DIPRO

3

Proteção de Áreas Federais Prioritárias dos Incêndios Florestais

205.000

km²

Somatório de áreas sob proteção do Programa de Brigadas Federais

DIPRO

4

Licenciamento Digital

75%

Percentual

Número de solicitações analisadas em sistema digital específico do licenciamento ambiental federal / Número total de solicitações analisadas * 100

DILIC

5

Prescrição de Autos de Infração

50%

Percentual

Redução do número de processos prescritos em relação à média dos anos de 2017 a 2019, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei nº 9.873/1999

SIAM

6

Modernização dos serviços relacionados ao controle da qualidade ambiental para redução da poluição

70%

Percentual

Componentes previstos: a) Desenvolver o sistema Infoserv 2.0; b) Desenvolver a simplificação do preenchimento do RAPP; e c) Publicar os Boletins Anuais de Produção, Importação, Exportação e Vendas de Agrotóxicos no Brasil.

DIQUA

Fim do conteúdo da página