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Portaria 3444, de 27 de novembro de 2018

Publica o Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama, para o biênio 2019/2020

PORTARIA Nº 3.444, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Publica o Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama, para o biênio 2019/2020

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeada por Decreto de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, do Anexo do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 130 do Anexo da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, e;

Considerando o disposto no § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que estabelece a possibilidade de se converter a multa simples, aplicada no exercício do poder de polícia ambiental, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;

Considerando as normas gerais relativas ao procedimento de conversão de multa estabelecidas pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alteradas pelo Decreto nº 9.179, de 24 de outubro de 2017;

Considerando a Instrução Normativa Ibama nº 06, de 15 de fevereiro de 2018, que institui no âmbito da autarquia os procedimentos necessários para a aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, e especificamente a sua Seção 1 do Capítulo IV que trata do Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama;

Considerando o resultado dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 900, de 04 de abril de 2018, conforme processo administrativo nº 02001.006680/2018-28;

Considerando as sugestões apresentadas pelas Superintendências do Ibama no âmbito do processo administrativo nº 02001.028685/2018-10;

Considerando as deliberações da 1ª Reunião Ordinária da Câmara Consultiva Nacional de Conversão de Multas do Ibama (CCN), conforme consta no conforme processo administrativo nº 02001.016481/2018-28, e;

Considerando, ainda, o que consta no Processo Administrativo nº 02001.016925/2018-25; resolve:

Art. 1º Publicar o Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama, para o biênio 2019/2020, aprovado pelo Conselho Gestor do Ibama, na reunião extraordinária realizada no dia 23 de novembro de 2018, em atendimento ao art. 58 da Instrução Normativa nº 06, de 15 de fevereiro de 2018.

Parágrafo único. O Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama - Biênio 2019/2020 está disponibilizado no sítio eletrônico do Ibama na internet, por meio do endereço: https://www.ibama.gov.br/conversaodemultas#pncmi.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

 
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