Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 3447, de 27 de novembro de 2018

Define o território para apresentação de projetos no âmbito do 3º Chamamento Público do Ibama Sede para a conversão indireta de multas.

PORTARIA Nº 3.447, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Definir o território para apresentação de projetos no âmbito do 3º Chamamento Público do Ibama Sede para a conversão indireta de multas.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeada por Decreto de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, do Anexo do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 130 do Anexo da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, e;

Considerando o disposto no § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que estabelece a possibilidade de se converter a multa simples, aplicada no exercício do poder de polícia ambiental, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;

Considerando as normas gerais relativas ao procedimento de conversão de multa estabelecidas pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alteradas pelo Decreto nº 9.179, de 24 de outubro de 2017;

Considerando a Instrução Normativa Ibama nº 06, de 15 de fevereiro de 2018, que institui no âmbito da autarquia os procedimentos necessários para a aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, e especificamente a sua Seção 4 do Capítulo II, que trata do chamamento público de projetos para conversão indireta;

Considerando a deliberação do Conselho Gestor do Ibama, na reunião extraordinária realizada no dia 23 de novembro de 2018, conforme consta no processo administrativo nº 02001.023112/2018-91, e;

Considerando, ainda, o que consta no Processo Administrativo nº 02001.035216/2018-49;, resolve:

Art. 1º Definir que os projetos para a conversão indireta de multas a serem selecionados no 3º Chamamento Público do Ibama Sede deverão ter como território a Bacia Hidrográfica do Rio Taquari, tributário da Bacia do Rio Paraguai.

Art. 2º Os projetos de Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari deverão contemplar iniciativas e eixos incluídos no Tema 1 do Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama, para o biênio 2019/2020, publicado pela Portaria nº 3444, de 27 de novembro de 2018 e disponível no sítio eletrônico do Ibama na internet, por meio do endereço: https://www.ibama.gov.br/conversaodemultas#pncmi.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

Fim do conteúdo da página