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Portaria 3990, de 28 de dezembro de 2018

Diagnóstico de Delitos Ambientais (DDA) 2018, que representa em âmbito estadual e nacional os principais delitos ambientais, categorizados em temas e subtemas

PORTARIA Nº 3.990, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Diagnóstico de Delitos Ambientais (DDA) 2018, que representa em âmbito estadual e nacional os principais delitos ambientais, categorizados em temas e subtemas

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeada por Decreto de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 130 do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Ibama;

Considerando o disposto no art. 34, inciso IV do Regulamento Interno de Fiscalização, conforme Portaria Ibama nº 24, de 16 Agosto de 2016;

Considerando o que consta do processo administrativo nº 02001.125435/2017-38;, resolve:

Art. 1º Aprovar o Diagnóstico de Delitos Ambientais (DDA) 2018, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 958, de 06 de abril de 2018, que representa em âmbito estadual e nacional os principais delitos ambientais, categorizados em temas e subtemas.

Art. 2º O DDA 2018 possui uma versão de acesso público, na forma do documento SEI nº 4082128, constante no processo administrativo nº 02001.125435/2017-38 e uma versão de acesso restrito, contendo adicionalmente informações sobre o planejamento das operações de fiscalização ambiental do Ibama.

§ 1º A versão de acesso público estará disponível no sítio eletrônico do Ibama na internet, acessível por meio do endereço https://www.ibama.gov.br/fiscalizacao-ambiental.

§ 2º A versão de acesso restrito será distribuída internamente entre os gestores da fiscalização ambiental e poderá ser divulgada, a critério do Diretor de Proteção Ambiental do Ibama, aos órgãos públicos com atribuição legal de combater delitos ambientais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

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