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Portaria 1135, de 03 de abril de 2019

Delega competência aos Diretores de Proteção Ambiental, de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, e de Planejamento, Administração e Logística deste Instituto, para os fins que especifica e dá outras providências.

Revogada pela Portaria 2542, de 23 de outubro de 2020

PORTARIA Nº 1.135, DE 3 DE ABRIL DE 2019

Delega competência aos Diretores de Proteção Ambiental, de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, e de Planejamento, Administração e Logística deste Instituto, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 23, inciso VIII, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o que dispões o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando as competências atribuídas aos Diretores de Proteção Ambiental, de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, e de Planejamento, Administração e Logística quanto ao gerenciamento das atividades e dos recursos administrativos do Ibama, em consonância com o normativo de regência que dispõe sobre estrutura, competências e funções de confiança das unidades; e

Considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Proteção Ambiental para, na área de jurisdição do Distrito Federal, exercer as atribuições de coordenação, planejamento, operacionalização e execução das ações, programas, projetos e atividades finalísticas do IBAMA e a supervisão técnica e administrativa da Divisão Técnica-Ambiental da Superintendência do Ibama no Distrito Federal.

Art. 2º Fica delegada competência ao Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas para, na área de jurisdição do Distrito Federal, exercer as atribuições de coordenação, planejamento, operacionalização e execução das ações, programas, projetos e das atividades inerentes à Triagem e Recuperação de Fauna Silvestre, e a supervisão técnica e administrativa do Centro de Triagem de Animais Silvestres da Superintendência do Ibama no Distrito Federal.

Art. 3º Fica delegada competência ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística para, na área de jurisdição do Distrito Federal, exercer as atribuições de coordenação, planejamento, operacionalização e execução das ações, programas, projetos e das atividades inerentes aos sistemas federais da administração pública, e a supervisão técnica e administrativa da Divisão de Administração e Finanças da Superintendência do Ibama no Distrito Federal.

Art. 4º Fica o titular da Coordenação do Processo Sancionador Ambiental autorizado a exercer as funções definidas na Instrução Normativa nº 10, de 07 de dezembro de 2012, para o Superintendente Estadual na área de abrangência e jurisdição do Distrito Federal.

Art. 5º Os Diretores poderão subdelegar as competências conferidas por meio desta Portaria, em consonância com as necessidades do serviço, aos Coordenadores-Gerais.

Art. 6º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta Portaria nos seus fundamentos, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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