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Portaria 1923, de 18 de agosto de 2020

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Minas Gerais, e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, proceder ao recebimento de equipamentos de informática doados pelo Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, mediante assinatura do respectivo Termo de Recebimento.

PORTARIA Nº 1.923, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 239, de 11 de dezembro de 2019, e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02015.001982/2020-75; resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Minas Gerais, e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, proceder ao recebimento de equipamentos de informática doados pelo Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, mediante assinatura do respectivo Termo de Recebimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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