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Portaria Conjunta ICMBio/IBAMA nº 1, de 03 de fevereiro de 2021

Delega competência ao Coordenador de Infraestrutura e Logística do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio para representar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio junto aos órgãos de trânsito, em todo território nacional.

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

Delega competência ao Coordenador de Infraestrutura e Logística do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio para representar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio junto aos órgãos de trânsito, em todo território nacional.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria nº 451, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017 e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, resolvem:

Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Infraestrutura e Logística do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e, em sua ausência, ao seu substituto legal, em complemento às suas atribuições legais e regimentais, a competência para praticar os seguintes atos:

I - Representar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio junto aos órgãos de trânsito, em todo território nacional, podendo solicitar e assinar termos, ofícios, compromissos, e requerimentos, concordar e discordar de declarações, requerer taxas de serviços e pagamentos, cálculos, bem como solicitar e ter acesso a qualquer documento, inclusive cópia de processo administrativo, segunda via de CRV e CRLV, especialmente para proceder a regularização e transferência dos veículos de propriedade do Ibama, repassados ao ICMBio conforme Art. 3º da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e objetos de alienação em processo regular de desfazimento, cessão, doação ou venda bem, como autorizar e acompanhar vistorias, inclusive formular reclamações e interpor recursos que se fizerem necessários.

II - Designar servidores para representar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio junto aos órgãos de trânsito, em todo território nacional, no acompanhamento, licenciamento e transferência de veículos, podendo requerer segundas vias de documentos e demais providências afetas.

Art. 2º O Coordenador de Infraestrutura e Logística do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio deverá apresentar relatórios mensais ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, com o registro de todas as medidas adotadas, decorrentes da delegação prevista no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO CESAR LORENCINI

Presidente do ICMBio

EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do Ibama

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