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Portaria 1070, de 12 de maio de 2021

Autoriza o Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.

PORTARIA Nº 1.070, DE 12 DE MAIO DE 2021

Autoriza o Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pelo Decreto s/n de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União no mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e art. 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEDGG/ME-MMA nº 48, de 03 de maio de 2021, publicada no D.O.U do dia 04 de maio de 2021, do Ministério da Economia e Ministério do meio Ambiente, que autoriza o IBAMA a contratar brigadistas;

CONSIDERANDO o Art. 18 do Decreto nº 2.661, de 08 de julho de 1998, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 78, de 03 de março de 2021, do Ministério do Meio Ambiente, publicada em 05 de março de 2021, que declara em estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins;

CONSIDERANDO a seleção de áreas críticas feita pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, que envolvem critérios técnicos como as detecções de focos de calor registrados pelo INPE, no período de 2013 a 2020, a presença de unidades de conservação federais, de terras indígenas e de projetos de assentamento rurais e a cobertura de remanescentes florestais;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.002447/2008-02, resolve:

Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e oito brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:

I - Minaçu no estado de Goias;

II - Formoso do Araguaia, no estado do Tocantins.

Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Conquista D'Oeste e Paranatinga, no estado do Mato Grosso.

Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Sena Madureira e Brasiléia, no estado do Acre;

II- Apuí, no estado do Amazonas;

III- Oiapoque, Tartarugalzinho e Amapá, no estado do Amapá;

IV- Serra do Ramalho, e Porto Seguro no estado da Bahia;

V - Alto Paraíso, Cavancante (2brigadas) e Goiânia, no estado de Goiás;

VI- Amarante do Maranhão (4 brigadas) , Fernando Falção, Montes Altos Bom Jardim (2 brigadas), no estado do Maranhão;

VII -Porto Murtinho (2 brigadas), Aquidauana (2 brigadas) no estado do Mato Grosso do Sul;

VIII - Cáceres, Brasnorte, Tangará da Serra, Feliz Natal, São Felix do Araguaia e Querência no estado de Mato Grosso;

IX - Moju, São Geraldo do Araguaia, Pau D´Arco, Altamira (2 brigadas), Novo Progresso, Monte Alegre e Oriximiná no estado do Pará;

X - Petrolina, no estado do Pernambuco;

XI - Floriano, Alvorada do Gurguéia, Curimatá e Uruçuí no estado do Piauí;

XII - Porto Velho, Machadinho D'Oeste e Nova Mamoré, no estado de Rondônia;

XIII - Normandia, Uiramutã, Pacairama, Amajari, Boa Vista, Cantá e Alto Alegre, no estado de Roraima;

XIV - Pium, no estado de Tocantins.

Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Tocantínia, no estado do Tocantins.

Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e treze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:

I - Formoso do Araguaia, no estado do Tocantins.

Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e treze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:

I - Formoso do Araguaia, no estado do Tocantins.

Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e quatorze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:

I - Cotriguaçu, no estado do Mato Grosso.

Art. 7º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e quatorze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:

I - Tocantinópolis, no estado do Tocantins.

Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e dezesseis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:

I - Itacajá, no estado do Tocantins.

Art. 9º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Humaitá no estado do Amazonas;

II - Lagoa da Confusão e Pium, no estado do Tocantins.

Art. 10º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte e quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Itaetê, no estado da Bahia;

II - São João das Missões, no estado de Minas Gerais;

III- Canarana, no estado do Mato Grosso.

Art. 11º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Paranatinga, no estado do Mato Grosso.

Art. 12º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e dezoito brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Pacaraima, no estado do Roraima.

Art. 13º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e dezoito brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

II - Bom Jesus do Araguaia, no estado do Mato Grosso.

Art. 14º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas temporárias com a estrutura de dois brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Barreiras, no estado da Bahia;

II - Quixeramobim, no estado do Ceará;

III - Cavalcante, no estado do Goías;

IV - Grajaú, no estado do Maranhão;

V - Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul;

VI - Itaituba, no estado do Pará;

VII - Serra Talhada, no estado de Pernambuco;

VIII - Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro;

IX - Tocantínia, no estado do Tocantins.

Art. 15º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas temporárias com a estrutura de três brigadista chefe de brigada, seis brigadistas chefes de esquadrão e trinta seis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Brasília.

Art. 16º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas temporárias com a estrutura de dois brigadista chefe de brigada, seis brigadistas chefes de esquadrão e trinta seis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Porto Velho, no estado de Rondônia.

Art. 17º Autorizar o Prevfogo a contratar agente de manejo integrado do fogo, nas seguintes condições e quantidades por estados:

I - quatro em Humaitá, no estado do Amazonas;

II - quatro, em Brasília no Distro Federal;;

III - dois em Minaçu, quatro em Cavalcante, no estado de Goiás;

IV - seis em Amarante do Maranhão, dois em Fernando Falcão e dois Montes Altos no estado do Maranhão;

V - três em Porto Murtinho, no estado de Mato Grosso do Sul;

VI - seis em Bom Jesus do Araguaia, no estado de Mato Grosso;

VII- dois em Normandia, dois Uiramutã, 4 em Pacaraima, dois em Amajari, dois em Boa Vista e dois em Canta no estado de Roraima;

VIII - seis em Tocantínia, oito em Itacajá, quatro em Tocantinópolis, quatro em Lagoa da Confusão, quatro em Pium e quatro em Formoso do Araguaia, no estado de Tocantins.

Art. 18º Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores estaduais de brigadas para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades por estados:

I - um no estado do Acre;

II - um no estado do Amazonas;

III- um no estado do Amapá

IV - três no estado da Bahia;

V - um no estado do Ceará;

VI - um em Brasília;

VII - três no estado de Goias;

VIII - três no estado do Maranhão;

IX- dois no estado de Mato Grosso do Sul;

X - seis no estado do Mato Grosso;

XX - quatro no estado do Pará;

XII- um no estado de Pernambuco;

XIII - dois no estado do Piauí;

XIV - dois no estado do Rio de Janeiro;

XV - três no estado de Rondônia;

XVI - dois no estado de Roraima;

XVII - quatro no estado do Tocantins.

Art. 19º Autorizar o Prevfogo a contratar cinco supervisores de brigadas federais em Brasília para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo.

Art. 20º Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas.

Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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