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Portaria 2310, de 09 de setembro de 2021

Desafetação de bens móveis do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

PORTARIA Nº 2.310, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02027.007746/2020-23, acerca da dispensabilidade dos bens relacionados nesta portaria, considerando a conveniência e a oportunidade para o desfazimento dos veículos de propriedade do Ibama, resolve:

Art. 1º Ficam desafetados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA os veículos IMP/Mazda B2200 PB, Camioneta/CAR Aberta, Placa AIE 7650, cor cinza, Chassi JM7UF2200P0249388, Renavam 710167490 e IMP/MBenz 310D Sprinterm, Placa JFP 4041, cor branca, Chassi 8AC690341WA527129, Renavam 709894325, passando à categoria de bem dominical.

Art. 2º Considerando que os bens públicos não atendem mais às necessidades desta autarquia, sendo catalogados como antieconômicos, conforme classificação conferida pela Comissão de Desfazimento de Bens designada pela Superintendência do Ibama no Estado do São Paulo, proceda-se a anotação no Cadastro Patrimonial em conformidade com esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 22 de setembro de 2021.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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