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Portaria 2703, de 19 de outubro de 2021

Delega competência ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística do Ibama para representar a Autarquia perante os Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

PORTARIA Nº 2.703, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Delega competência ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística do Ibama para representar a Autarquia perante os Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, incisos I e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973 de 24 de janeiro de 2017, e pelo artigo 134, incisos I e XI, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para representar a Autarquia perante os Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, para proceder atos legais e quaisquer outros procedimentos relativos aos veículos utilizados por esta Autarquia, inclusive nas plataformas digitais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

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