Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Resolução 3, de 10 de dezembro de 2019

Determinar que o PDTIC abarcará todos os órgãos e unidades do Ibama em um único documento válido para o período compreendido entre os anos de 2020 e 2023.

 

Resolução CTI Ibama Nº 3, de 10 de dezembro de 2019



Autoriza a elaboração do novo ciclo do PDTIC (Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação).

 

 

O COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 642, de 09 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2018; e


Considerando que o Ibama é órgão seccional do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, conforme Decreto 7.579/2011.


Considerando que as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do SISP devem seguir a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e que o Art. 6º exige o alinhamento das contratações de TI ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC.

Considerando a competência do Comitê de TI do Ibama quanto à orientação, aprovação e acompanhamento dos processos de elaboração e as revisões periódicas do PDTIC do Ibama, conforme Art. 5º da Portaria nº 642, de 09 de março de 2018.

Considerando o término da vigência do PDTIC 2017-2019 do Ibama e a necessidade de elaboração do próximo PDTIC, uma vez que respaldará as contratações e direcionará as ações de TI para apoiar a consecução dos objetivos estratégicos do Instituto.

Considerando as atividades do processo de elaboração do PDTIC atribuídas ao Comitê de TI conforme o Guia de PDTIC do SISP (http://www.sisp.gov.br/guiapdtic/wiki/Documento), resolve:

Art. 1º Determinar que o PDTIC abarcará todos os órgãos e unidades do Ibama em um único documento válido para o período compreendido entre os anos de 2020 e 2023.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias, para a indicação pelos Membros do CTI dos servidores que deverão compor a equipe de elaboração do PDTIC.

Art. 3º Determinar que, findo o prazo estabelecido pelo Art. 2º, a Equipe de Elaboração do PDTIC seja oficializada por Portaria do CTI.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fim do conteúdo da página