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Portaria 785, de 28 de maio de 1990

Proibir anualmente, no período de 15 de maio a 31 de julho, a pesca de robalo (Centropomus spp), em todo o Estado do Espírito Santo.

 

PORTARIA N 785, DE 28 DE MAIO DE 1990


O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO BRASILEIRO 'De MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-/IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Poio teria Ministerial n. 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista o di:; Insto no artigo 1 . , incisos VII e X, do Decreto n. 97.946, de 11 de julho de 1989, combinado com os artigos 1 2 , incisos I, V, § 2 5 , e 2. , todos da Lei n. 7.679, de 23 de novembro de 1988, e o que consta do -Processo n. 894/90. resolve:

Art.1 - Proibir anualmente, no período de 15 de maio a 31 de julho, a pesca de robalo (Centropomus spp), em todo o Estado do Espírito Santo.

§1 Serão tolerado o desembarque de robalo somente ate o dia 16 de maio.

§ 2 - É vedado o transporte, a comercialização, ó beneficiamento e a industrialização de robalo' capturado durante ó período de defeso,. 

Art. 2. - O exercicio da pesca, praticado em desacordo com o estabelecido no artigo 1. , constitui dano à fauna aquática de domínio pá bile°, nos ^termos do artigo 71, do Decreto-lei n. 221, de 20 de fevereiro de 1967.

Parágrafo único - pagamento da indenização de que trata este artigo será feito de acordo com a avaliação do respectivo dano, cabendo à autoridade julgadora estabelece  coam bise' mo valór venal do produto. no mercado local,

Art. 3. - Aos demais infratores de presente 1>ortaria.serãesP1i cedas as penalidades previstas do Decreto-lei n. 221, de fevereiro de 1967, demais legislação complementar, especialmente a lai. n. 7.679, de 23 de novembro de 1988.

Art. 4.' - Esta Portaria entrará. em vigor os 'data de sua prIblição

 

TINIA MARIA, TORELLI MUNHOZ

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