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Instrução Normativa 21, de 18 de setembro de 2020

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pelo Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no DOU de 25/01/2017, e art. 132, inc. VI, do Anexo I, da Portaria nº 4396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no DOU do dia subsequente e o contido nos processos 02001.104539/2017-17 e 02001.020841/2020-19, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 34 da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 ...........................

(...)

§ 5º § 5º O criador poderá vincular as anilhas a outra fêmea da mesma espécie respeitando-se o limite máximo de nascimentos por espécime de espécie por temporada reprodutiva. Em caso de óbito, fuga ou furto da fêmea com anilhas vinculadas, o criador deverá vincular as anilhas a outra fêmea da mesma espécie, respeitando-se os mesmos limites;

(...)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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