Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Resolução 52, de 11 de mar?o de 2008

 Delegar competência e definir os critérios e procedimentos para a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, inciso XVII, do Regimento aprovado pela Resolução n 349, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 274ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2008, com fundamento no art. 4 , incisos I, II e IV, e no art. 12, incisos IIV e V, da Lei n 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu:

N 52 - Delegar competência e definir os critérios e procedimentos para a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União no Estado do Ceará para captações para consumo humano.

O inteiro teor das Resolução, e seus Anexos encontram-se disponíveis no site www.ana.gov.br

JOSÉ MACHADO  

(Resolução 1047, de 28 de julho de 2014Art. 13 Revoga-se as Resoluções ANA n 51 e 52, de 11 de março de 2008, publicadas no DOU em 24 de março de 2008, seção 1, página 99.

Fim do conteúdo da página