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Portaria 3, de 03 de mar?o de 2009

Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Gestão do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros da Bacia Amazônica - CGBA, Anexo I.

Revogada pela Portaria 1, de 08 de janeiro de 2014

PORTARIA Nº 3, DE MARÇO DE 2009

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, e

Considerando a Portaria nº 100, de 18 de Dezembro de 2005 que criou o Comitê de Gestão do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros da Bacia Amazônica -CGBA;

Considerando as propostas de Regimento Interno, discutida e aprovada pelo Comitê de Gestão do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros da Bacia Amazônica -CGBA e do Subcomitê Científico SCC/CGBA ;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Biodiversidade e Floresta -DBFLO e o que consta do Processo nº 02001.006936/2005-82, resolve:

Art 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Gestão do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros da Bacia Amazônica - CGBA, Anexo I.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Subcomitê Científico- SCC, do CGBA, Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GESTÃO DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS DA BACIA AMAZÔNICA-CGBA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento visa o estabelecimento das normas de funcionamento do Comitê de Gestão de Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros da Bacia Amazônica - CGBA, instituído pela Portaria IBAMA Nº 100, de 18 de dezembro de 2006.

Art. 2º O CGBA, constituído de forma paritária e de caráter consultivo, tem o objetivo de assessorar o IBAMA nas tomadas de decisões sobre a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros da bacia Amazônica.

§ 1º As deliberações do CGBA terão como princípio básico a gestão compartilhada de responsabilidades no que se refere ao uso sustentável dos recursos pesqueiros da bacia Amazônica.

§ 2º O CGBA conta com um Subcomitê Científico, um Subcomitê de Acompanhamento e com Grupos de Gestão nos estados, para auxiliá-lo e subsidiá-lo em suas deliberações.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O CGBA será composto por representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e das organizações não governamentais:

I - Ministério do Meio Ambiente - MMA;

II - Ministério das Relações Exteriores - MRE;

III - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA;

V - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR;

VI -IBAMA, assim distribuído:

a) representante da Diretoria de Fauna e Recurso Pesqueiro DBFLO;

b) representante da Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO;

c) representante do Conselho de Superintendentes da Região Norte;

VII - Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE;

VIII - Agência Nacional de Águas - ANA;

IX - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;

X - Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA;

XI - Secretaria do Patrimônio da União -SPU;

XII- Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia SUDAM;

XIII - Conselho Pastoral da Pesca - CPP;

XIV - Movimento Nacional dos Pescadores - MONAPE; XV - Federação de Pescadores do Estado do Acre - FAPA; XVI -Federação das Colônias de Pescadores do Estado do Amazonas-FEPESCA;

XVII - Federação das Associações de Pescadores do Estado do Amazonas-FAPESCA;

XVIII - Associação dos Armadores de Pesca do Estado do Amazonas - AAPEAM;

XIX - Federação de Pescadores do Estado do Amapá-FEPAP;

XX - Federação de Pescadores do Estado do Mato GrossoFPMT;

XXI - Federação de Pescadores do Estado do RondôniaFEPERO;

XXII - Federação dos Pescadores do Estado do Pará -FEPA;

XXIII - Federação dos Sindicatos de Colônias de Pescadores Artesanais, Profissionais, Piscicultores e Trabalhadores na Pesca do Estado de Roraima;

XXIV - Sindicato das Indústrias de Pesca do Pará e Amapá - SINPESCA;

XXV - Movimento dos Pescadores do Estado do Pará MOPEPA;e

XXVI - Grupo de Trabalho da Amazônia - GTA.

Parágrafo único. Os representantes e respectivos suplentes dos órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e das organizações não governamentais mencionados neste artigo, após indicado por suas Instituições e entidades de classe nacionais, serão designados por ato administrativo do Presidente do IBAMA.

Art. 4º O CGBA será coordenado pelo Diretor de Biodiversidade e Florestas -DBFLO do IBAMA, e terá uma Secretaria Executiva a cargo da Coordenação Geral de Autorização do Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros - CGFAP.

Parágrafo único. O Coordenador do CGBA, em suas ausências e impedimentos eventuais, será substituído pelo Coordenador Geral de Autorização do Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros -CGFAP, o qual exercerá a função de Coordenador Substituto do Grupo. 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º O CGBA terá as seguintes atribuições:

I - discutir, propor e monitorar a aplicação de medidas para gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros da bacia Amazônica;

II - apoiar sistemas de análise e informação sobre os dados bioestatísticos dos recursos pesqueiros da bacia Amazônica, bem como da conjuntura econômica e social da atividade pesqueira;

III - propor e opinar sobre termos de cooperação técnica, inclusive no âmbito de reuniões internacionais sobre gestão do uso dos recursos pesqueiros ou assuntos correlatos; e,

IV - acompanhar a implementação dos trabalhos dos Subcomitês Científico e de Acompanhamento e dos Grupos de Gestão, e outros instrumentos de assessoramento e apoio aos trabalhos do CGBA.

Art. 6º Ao Coordenador do CGBA compete:

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - coordenar os trabalhos do CGBA e apoiar as atividades dos Subcomitês e Grupos de Gestão;

III - viabilizar os recursos necessários aos trabalhos do CGBA;

IV - requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cuja atuação interfira direta ou indiretamente com o recursos pesqueiros; e

V - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Art. 7º A Secretaria Executiva do CGBA proporcionará o apoio técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento, inclusive no que se refere à implementação das seguintes ações:

I - assegurar a sistematização e disponibilização aos membros do CGBA, na forma por eles indicada, de informação sobre Recursos pesqueiros na Bacia Amazônica;

II - promover a coleta de dados, informações e disponibilização de relatórios elaborados pelos pesquisadores;

III - apoiar as atividades e trabalhos, bem como promover a integração do Subcomitê Científico, do Subcomitê de Acompanhamento e dos Grupos de Gestão;

IV - organizar, realizar e elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

V - interagir com os Coordenadores dos Subcomitês e Grupos de Gestão na condução dos assuntos do CGBA; e,

VI - solicitar, sempre que necessário, os relatórios de atividades e atas de reunião dos Subcomitês e Grupos de Gestão, bem como repassar esses para todos os membros.

Art. 8º Aos membros do CGBA compete:

I - fazer-se presente nas reuniões;

II - atender às demandas do CGBA; e,

III - colaborar para o cumprimento das deliberações do CGBA, junto aos órgãos, entidades da administração pública, do setor privado e das organizações não governamentais representadas.

Art. 9º Os Subcomitês Científico e de Acompanhamento elaborarão as propostas de seus Regimentos Internos para aprovação do CGBA, contemplando suas competências e formas de atuação, que serão formalizados por ato administrativo do Presidente do IBAMA.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS

Art. 10. O CGBA reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador, ou por um terço, no mínimo, dos membros em exercício.

 

Art. 11. A convocação dar-se-á com antecedência mínima de trinta dias para as reuniões ordinárias e de vinte dias para as extraordinárias, contendo:

I - a data, o local e o horário em que será realizada a reunião;

II - a proposta de agenda; e,

III - a cópia da ata da última reunião que será submetida à aprovação, quando for o caso.

Art. 12. As reuniões do CGBA serão instaladas com quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um dos membros representantes, e as recomendações e deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso.

§ 1º Na impossibilidade de consenso serão anotados o posicionamento dominante e as dissidências.

§ 2º As posições institucionais serão de responsabilidade dos titulares e, na ausência destes, dos respectivos suplentes.

Art. 13. Poderão participar das reuniões do CGBA, outros representantes de órgãos governamentais, organizações não - governamentais e entidades representativas de classe, na condição de observadores, desde que convidados ou autorizados pela maioria dos integrantes do CGBA.

Art. 14. Os coordenadores dos Subcomitês deverão participar das reuniões do CGBA.

Art. 15. Os suplentes, os convidados e os coordenadores dos Subcomitês terão direito a voz, nas reuniões do CGBA.

Art. 16. Os Grupos de Gestão de Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros da Bacia Amazônica nos estados terão regimento próprio e os resultados das reuniões serão reportados pelo representante das Gerências Executivas do IBAMA ao CGBA.

Parágrafo único. Poderá participar das reuniões do CGBA, com direito a voz, um representante de cada Grupo de Gestão de Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros nos estados.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O presente Regimento poderá ser alterado pelo CGBA, em reunião contando com pelo menos dois terços de seus membros, expressamente convocados para tal finalidade, com pelo menos quinze dias de antecedência.

Art. 18. Os recursos para operacionalização do CGBA, bem como dos seus trabalhos, serão alocados na programação anual do IBAMA.

Art. 19. As funções exercidas pelos membros do CGBA não serão remuneradas, sendo as atividades por eles desenvolvidas, consideradas de relevante interesse público.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões ou consultas aos membros do CGBA.

ANEXO II

REGIMENTO INTERNO DO SUBCOMITÊ CIENTÍFICO DO COMITÊ DE GESTÃO DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS DA BACIA AMAZÔNICA - CGBA.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. lº O Subcomitê Científico do CGBA (SCC-CGBA), é um órgão colegiado de caráter consultivo, que tem por finalidade assessorar cientificamente o CGBA.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Subcomitê Científico-SCC do CGBA é composto por representantes da comunidade científica, representando cada estado que compõe a bacia Amazônica e que desenvolvam pesquisas sobre os recursos pesqueiros, e serão indicados pelo CGBA, e nomeados por ato administrativo do Presidente do IBAMA.

Parágrafo único. O Subcomitê Científico poderá indicar ao CGBA possíveis nomes para compor o SCC e as Câmaras Técnicas quando necessário, ou em substituição a membros atuais.

Art. 3º O Subcomitê Científico disporá de:

I - Coordenador;

II - Coordenador Substituto;

III - Secretário Executivo;

IV - Secretário Adjunto;

V - Membros.

Art. 4º O Coordenador do Subcomitê e o seu Substituto serão designados pelos componentes pelo SCC-CGBA, por meio de votação aberta, para um período de dois anos, sendo permitida a recondução.

Parágrafo único. O Coordenador e seu Substituto poderão ser substituídos nos seguintes casos:

I - por solicitação própria;

II - por decisão de dois terços dos membros do Subcomitê. Art. 5º A Secretaria Executiva será exercida por um representante da Coordenação Geral de Autorização do Uso e Gestão da Fauna e dos Recursos Pesqueiros - CGFAP e os Secretários, Executivo e Adjunto, serão indicados pela Diretoria de Biodiversidade e Florestas - DBFLO/CGFAP e referendados pelo Subcomitê Científico do CGBA.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Das reuniões

Art. 6º O Subcomitê Científico reunir-se-á:

I - em sessão ordinária, por solicitação do CGBA, duas vezes por ano, com periodicidade que não exceda a cento e oitenta dias, por meio de comunicação feita a todos os componentes com antecedência mínima de trinta dias, precedendo reuniões do CGBA ou quando solicitado por seus representantes.

II - em sessão extraordinária, por solicitação do CGBA ou por convocação do Coordenador, para atendimento a pedido de, pelo menos, dois terço dos membros do Subcomitê Científico, por meio de comunicação a todos os componentes feita com antecedência mínima de quinze dias.

Art. 7º O Subcomitê Científico reunir-se-á quando o quorum indicar a presença de, no mínimo, metade mais um dos seus membros efetivos.

Parágrafo único. Em situações extraordinárias, os membros poderão realizar deliberações por meio de reuniões virtuais, e-mails, ou vídeo conferência.

Art. 8º Especialistas de reconhecida competência em matérias específicas, quando aprovados pelo Subcomitê Científico, poderão participar das reuniões, como colaboradores, sem direito a voto.

Art. 9º As decisões do Subcomitê Científico serão tomadas preferencialmente por consenso ou, na impossibilidade, por maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo único. O grau de sigilo da documentação elaborada pelo Subcomitê Científico será determinado pelo grupo.

Seção II

Das Atribuições

Art. 10. Ao Coordenador do Subcomitê Científico compete:

I- dirigir suas atividades e presidir as reuniões;

II - orientar os trabalhos;

III - representar o Subcomitê Científico nas reuniões do CGBA;

IV - representar o SCC-CGBA em outras reuniões quando solicitado e deliberado.

Parágrafo único. Nos impedimentos do Coordenador, as reuniões do Subcomitê serão presididas pelo Coordenador Substituto.

Art. 11. Ao Coordenador Substituto compete substituir o Coordenador nos seus impedimentos eventuais.

Art. 12. Ao Secretário Executivo compete:

I - convocar as reuniões;

II - convidar especialistas conforme o art. 8º;

III - promover as medidas necessárias ao funcionamento do Subcomitê Científico;

IV - assegurar aos membros do Subcomitê Científico a sistematização e disponibilização das informações geradas nas reuniões;

V - organizar e apoiar administrativamente a realização das reuniões; e

VI - apoiar as atividades e trabalhos do SCC-CGBA.

Art. 13. Ao Secretário Adjunto compete assessorar e, nos impedimentos, substituir o Secretário Executivo.

Art. 14. Aos membros do Subcomitê Científico compete: I - participar das reuniões;

II - estudar e relatar a matéria que lhes for distribuída;

III - analisar os dados disponíveis sobre os recursos pesqueiros da bacia Amazônica;

IV - analisar, quando solicitado pelo CGBA, os projetos de pesquisa a serem executados por qualquer Instituição ou Órgão acerca dos recursos pesqueiros da bacia Amazônica.

V - tomar parte nas decisões, apresentar emendas às propostas ou pedir adiamento justificado de discussão;

VI - apresentar propostas relacionadas aos objetivos do Subcomitê para ser submetido ao CGBA;

VII - propor o convite dos especialistas citados no art. 8º. CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Todas as demandas a serem analisadas pelo Subcomitê Científico devem partir exclusivamente do CGBA.

Art. 16. Os membros e convidados do Subcomitê Científico não serão remunerados pela participação ou desenvolvimento de quaisquer atividades.

Art. 17. As eventuais despesas dos membros e convidados do Subcomitê Científico com transporte, diárias, ou de qualquer outra natureza, para participar de suas reuniões ou atividades aprovadas pelo CGBA, serão asseguradas pela DBFLO/CGFAP.

Parágrafo único. As despesas relativas ao trabalho de secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse do Subcomitê Científico serão asseguradas pela DBFLO/IBAMA.

Art. 18. Qualquer membro do Subcomitê Científico poderá apresentar proposta de alteração deste Regimento, a qual deverá ser examinada e submetida à aprovação em reunião por pelo menos dois terços dos membros deste Subcomitê.

Art. 19. Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Coordenador, ouvidos os demais membros do Subcomitê Científico. 

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