Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Instrução Normativa 22, de 30 de julho de 2019

Altera o art. 62 da Instrução Normativa nº 6, de 15 de fevereiro de 2018.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 30 DE JULHO DE 2019 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 130 do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Ibama, 

Considerando a necessidade de assegurar eficácia e efetividade ao programa de conversão de multas em serviços ambientais; 

Considerando demanda das Superintendências do Ibama nos estados solicitando direcionamento para elaboração dos Programas Estaduais de Conversão de Multas; 

Considerando que os normativos referentes a conversão de multas estão passando por revisão pelo Ministério do Meio Ambiente; 

Considerando a alteração do Art. 76, §1°, da IN 06/2018 que fixa prazo para manifestação de interesse em converter dilatado até o dia 31 de dezembro de 2019; 

Considerando a publicação do Decreto Federal 9.760/2019, que altera os ritos administrativos para a conversão das multas ambientais; 

Considerando que o Decreto Federal 9.760/2019 está em período de vacatio legis, passando a vigorar em 08 de outubro de 2019, e; 

Considerando o que consta dos processos administrativos nº 02001.001149/2018-69; resolve: 

Art. 1º Alterar o art. 62 da Instrução Normativa n. º 6, de 15 de fevereiro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 62. As Superintendências Estaduais do Ibama terão os prazos suspensos de encaminhamento dos Programas Estaduais à Presidência do Ibama até a regulamentação do Decreto Federal nº 9.760/2019." 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

EDUARDO FORTUNATO BIM

 
Fim do conteúdo da página