Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria MMA nº 213, de 11 de junho de 2018

Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM devida aos ocupantes dos cargos efetivos do IBAMA pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Publicado em: 12/06/2018 Edição: 111 Seção: 1 Página: 151

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 213, DE 11 DE JUNHO DE 2018

 

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 6º-A da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, bem como o que consta do Processo no SEI nº 02000.007142/2018-61, resolve:

 

Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM devida aos ocupantes dos cargos efetivos do IBAMA pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

 

Art. 2º Deverá ser utilizada uma escala de zero a cem por cento, que corresponderá a um mínimo de 20 (vinte) e a um máximo de 80 (oitenta) pontos das gratificações referidas no art. 1º desta Portaria, considerando o alcance das metas físicas estabelecidas no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 3º Caberá à Coordenação de Planejamento do IBAMA, o monitoramento das Metas Institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados.

 

Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento encaminhará à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fim do conteúdo da página