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Portaria 124, de 17 de janeiro de 2018

Delega competência ao Superintendente do IBAMA no Estado de Santa Catarina, para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial de Santa Catarina. 

PORTARIA Nº 124, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o inciso XI do art. 130 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02026.101335/2017-38, resolve:

Art. 1° Delegar competência ao Superintendente do IBAMA no Estado de Santa Catarina, para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial de Santa Catarina - JUCESC, visando a disponibilização dos Sistemas Informatizados da JUCESC para o IBAMA, utilizando recursos tecnológicos disponíveis, visando à consecução de meios de acesso para pesquisas na modalidade de consulta à base de dados da JUCESC, visando a desburocratização de procedimentos administrativos relativos a regularização de empresas no Cadastro Técnico Federal.

Art. 2º A Superintendência do IBAMA no Estado de Santa Catarina deverá atender todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do Processo Administrativo nº 02026.101335/2017-38.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

LUCIANO DE MENESES EVARISTO

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